Suspensas Cláusulas do Novo ICMS-ST

Através do Despacho ICMS 2/2018 foram suspensas as cláusulas 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 16ª, 24ª e 26ª do Convênio ICMS nº 52/2017.

Referidas cláusulas modificavam a base de cálculo do ICMS-ST e do DIFAL em 2018, cujo resultado era, regra geral, o aumento do valor do ICMS devido.

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Prazo de Declaração de Créditos no PERT Termina em 31/Janeiro

Os créditos de prejuízo fiscal — decorrentes da atividade geral ou da atividade rural — e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) poderão ser utilizados para pagamento do saldo devedor do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

A possibilidade, regulamentada pela Portaria PGFN nº 1.207 de 28 de dezembro de 2017, está disponível para contribuintes que aderiram ao parcelamento com dívida total igual ou inferior a R$ 15 milhões nas modalidades previstas nos incisos II a IV do art. 3º da Portaria PGFN nº 690/2017.

Creditos-PERT

Fonte: site PGFN – 09.01.2018

Boletim Tributário 09.01.2018

Data desta edição: 09.01.2018

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PER/DCOMP Poderá Ser Entregue via E-CAC
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PER/DCOMP Poderá Ser Entregue via E-CAC

Foi incluído, a partir de 8 de janeiro de 2017, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o serviço PERDCOMP WEB.

O acesso ao serviço respectivo poderá ser realizado mediante a utilização de certificados digitais válidos, emitidos por Autoridades Certificadoras integrantes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.

No caso de pessoa física, o acesso poderá ocorrer por código gerado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet.

Base: ADE Corec 1/2018.

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