Planejamento Tributário: Uma Solução para Enfrentar 2018

por Cléber Zanetti – ADF Consultoria

Se pudéssemos parar o tempo e modificar os pontos dos quais enfraqueceram a economia, não pensaríamos duas vezes. A recessão econômica, causada, dentre outras origens, pelo alto índice de tributação dos negócios, vem prejudicando muito o nosso país, porém, alterações estão sendo feitas de modo a simplificar a legislação e incentivar o reaquecimento do nosso poder em fazer negócios.

A pergunta é: – o ano de 2018 será bagunçado ou revolucionário para os investidores?

Uma das formas de revolução é prestar bem a atenção em todos os pontos do quais o Custo Brasil engloba (dificuldades estruturais, burocráticas e econômicas) que encarecem o investimento do Brasil e dificultam o desenvolvimento nacional.

Esses deverão ser bem estudados pelo Governo, pois primeiramente devem ser melhorados os pontos considerados mais importantes, aqueles que causam o maior enfraquecimento econômico; mesmo porque de tanta coisa acumulada, as modificações ocorrerão aos poucos.

Temos de levar em conta que o Custo Brasil aumenta a sonegação de impostos e a evasão de divisas, o que por vez é extremamente prejudicial ao Brasil, visto que o pagamento de impostos teoricamente ocorre para investimentos no próprio país.

Pode não parecer grave, mas estes atos também ferem a imagem interna e externa das empresas; sonegar é crime e é causa de grandes dívidas advindas de juros e encargos altos.

Dentre tantas modificações que estão sendo feitas na legislação e, sobretudo a fraqueza da economia, podemos imaginar que o ano de 2018 será mais movimentado do que o esperado no mundo fiscal.

A partir daí observamos um segundo ponto, onde as empresas de todos os portes e de qualquer setor devam estudar sobre viabilizar um Planejamento Tributário a fim de reduzir custos para gerar economia fiscal.

Levantado o tema, deve-se observar que o Planejamento Tributário é uma estratégia comercial para as empresas acompanharem as modificações constantes da legislação e resgatarem créditos esquecidos, ou seja, é uma ferramenta indispensável para um maior aproveitamento das nuances tributárias, direcionada aos grandes e os pequenos detalhes, analisando tributos federais, estaduais e municipais.

Pode até mesmo ocorrer mudar empresas de cidades ou estados em busca de um maior benefício tributário.

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Encargos de Tributos em Atraso – Quando Reconhecê-los no Resultado?

Qual o momento para se reconhecer contabilmente os encargos com multas e juros de mora, na apuração do Lucro Real, para fins de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e contribuição social sobre o lucro (CSLL)?

As multas moratórias, por recolhimento espontâneo de tributo fora do prazo, são dedutíveis como despesa operacional, na determinação do Lucro Real e da Base de Cálculo da Contribuição Social, no período em que forem incorridas, de acordo com o regime de competência.

Todavia o disposto não se aplica aos tributos cuja exigibilidade esteja suspensa, à exceção do parcelamento e da moratória.

Desta forma, tais encargos devem ser reconhecidos na época em que forem incorridos.

Da mesma forma, os juros SELIC devidos pelo atraso.

Exemplo: COFINS com vencimento em janeiro-2018, cujo pagamento ficou pendente em 31.01.2018. Em 31.01.2018, por ocasião do balancete, deve-se reconhecer tanto os juros quanto a multa moratória, do aludido tributo, independentemente de o pagamento ter sido realizado posteriormente (por exemplo, em fevereiro/2018).

Base: Lei 5.172/1966, art. 151, Lei 8.981/1995, art. 41 e Solução de Divergência Cosit 6/2012.

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