ONG Não é Imune ao IRPJ Quando Participa de Sociedade Lucrativa

Segundo entendimento da Receita Federal, a participação societária de instituição imune em sociedade empresária afasta a imunidade ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica prevista no art. 12 da Lei 9.532/1997, por representar recursos desviados da manutenção e desenvolvimento de seu objeto social.

Neste caso, também, está afastada a isenção das contribuições previdenciárias devidas pela pessoa jurídica prevista no art. 29 da Lei 12.101/2009.

(Solução de Consulta Cosit 534/2017)

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