ICMS/PR – Prorrogada Isenção do Imposto – Máquinas, Implementos e Insumos Agropecuários

Por meio do Decreto PR 13.518/2026 o Estado do Paraná prorrogou até 31 de dezembro de 2026 a isenção de ICMS para diversos produtos, insumos e operações ligados à atividade agropecuária.

Entre os produtos beneficiados estão irrigadores e equipamentos utilizados em sistemas de irrigação por aspersão e gotejamento.

A prorrogação também contempla o transporte intermunicipal de cargas dentro do Estado quando o tomador do serviço estiver inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS.

Além disso, continuam com ICMS zero as operações internas com farinha e raspa de mandioca não temperada, mercadorias vinculadas a Certificados de Depósito Agropecuário e Warrant Agropecuário, além da importação de matrizes e reprodutores caprinos, pós-larvas de camarão e reprodutores de camarão marinho.

Publicados Convênios ICMS 1 a 5/2025

Por meio do Despacho Confaz 1/2025 foram publicados os Convênios ICMS 1 a 5/2025, que tratam sobre recolhimento, parcelamento e isenções de ICMS.

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ICMS: Publicados Convênios 16 a 20/2023 – Substituição Tributária, Isenções e Redução de Base de Cálculo

Por meio do Despacho Confaz 16/2023 foram publicados Convênios ICMS 16 a 23/2023, aprovados na 188ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada nos dias 31.03.2023 e 12.04.2023.

Referidos convênios tratam, entre outros assuntos, de substituição tributária, isenções e redução de base de cálculo e regime de tributação monofásica.

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ICMS: Publicados Convênios 131 a 164/2022

Por meio do Despacho Confaz 60/2022 foram publicados os Convênios ICMS 131 a 164/2022.

Referidos Convênios tratam sobre isenções, incentivos e dos benefícios fiscais, redução de base de cálculo, aplicação da substituição tributária, créditos do imposto, diferencial de alíquotas, entre outros assuntos.

Em Quais Campos da DIRPF Devem Ser Lançados os Rendimentos do MEI?

Os rendimentos distribuídos a título de pró-labore, aluguéis e serviços prestados devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.

Os rendimentos relativos à distribuição de lucros, quando isentos, devem ser informados no campo “13. Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados” da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

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