Através da Instrução Normativa RFB 1.646/2016, foram determinadas regras para que as pessoas jurídicas inativas e as que não possuem débitos a declarar deverão apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativa a janeiro de cada ano-calendário.
Esta “DCTF-Negativa” deverá ser apresentada até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, ou seja, a “DCTF-Negativa” de 2017 deverá ser entregue até 21/03/2017.
Todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF.
Portanto, a partir de 2017, não há mais a necessidade de entregar a “DSPJ-Inativa“, sendo esta obrigação extinta perante a RFB.
Regra Transitória em 2016
Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, como não havia previsão de apresentação da DCTF de janeiro por pessoas jurídicas inativas, estabeleceu-se a regra de que a DCTF de janeiro de 2016 deverá ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2016.
Trata-se da prestação da informação de inatividade do ano-calendário de 2016, que somente seria apresentada em março de 2017, caso a DSPJ – Inativa ainda existisse.
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como posso entregar a DCTF ou DSPJ de 2013 que está pendente?
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Olá Valdo, dê uma olhada nos seguintes tópicos do Guia Tributário Online, que facilitarão a solução deste assunto: http://www.portaltributario.com.br/guia/clientes/dctf.html e http://www.portaltributario.com.br/guia/clientes/dspj-inativas.html
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Tenho umas empresas que apareceram pendencias de DCTF ref. 2013 a 2015, posso transmitir as DSPJ Inativas?
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Pelo que entendi a DSPJ Inativa foi extinta, a partir de 2017, não há mais a necessidade de entregar a “DSPJ-Inativa“, sendo esta obrigação extinta perante a RFB.
Estou com duvida no ano passado (2016) fiz a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica- Inativa de 2016 de uma empresa e fiz o envio normal para Receita, esse ano (2017) preciso fazer a mesma Declaração de Pessoa Jurídica Inativa referente a 2017, como não existe mais a DSPJ como devo proceder?
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A partir de 2017 todas as informações sobre inatividade serão prestadas na DCTF.
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Bom dia , tenho uma empresa que era simples nacional, portanto foi excluída do simples nacional em 30/04/2016 , agora na Receita Federal consta ausência de DCTF de maio a dezembro de 2016 , como faço para declarar a inatividade nesse período na DCTF ? pela lógica seria em 2017 não ?
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Carlos Henrique
Bom dia, já estamos em 16.05.2017. Conforme algumas leituras que fiz, me parece que o prazo para entrega da DCTF de janeiro a abril/2017, será até o dia 22.05.2017. Com isso, peço esclarecimento, pois estou entrando constantemente no site RBF, e não vi a nova versão ainda.
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tb estou entrando constantemente no site da receita e ate agora nada de liberaçao de programa se alguem souber de alguma novidade por favor comentem !
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Quando vai sair a versão que permite o envio da declaração de inatividade 2017?
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Foi adiado para 22/05/2017
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Boa noite, Por favor tenho uma micro empresa ME optante pelo simples nacional e esta inativa desde 1996 até o ano passado eu vinha fazendo a declaração da inatividade pelo site da receita na qual fiz (DSPJ) do ano de 2015. Porem foi utilizar o site da receita para declarar a inatividade 20016 e não funciona mais , Por favor como faço a declaração da inatividade de 2016 ?
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Veja http://www.portaltributario.com.br/guia/entrega-dctf-inativas.htm
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Por favor, como informar esta DCTF Inativa, a 3.3b tem essa opção?
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BOM DIA TENHO UMA EMPRESA INATIVA A 12 ANOS E NAO DEI BAIXA TODO ANO FAÇO A DECLARAÇÃO DE INATIVIDADE MAS A AGORA TEM QUE ENTREGAR O DCTF JANEIRO DE 2017 NAO ESTOU CONSEGUINTO VC PODE ME AJUDAR JA COLOQUEI A VERSÃO 3.3b MAS NAO ENTREGA VC TEM ALGO A ME EXPLICAR POR FAVOR NAO QUERO PAGAR MULTAS. OBRIGADA
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Ainda vai ser liberada nova versão da DCTF para as Inativas e as sem movimento em 01/2017, aguardar e ficar atento a divulgação da receita federal. até o momento não é possível efetuar o envio dessas declarações.
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as empresas inativas que tem que entregar DCTF E NÃO TEM CERTIFICADO DIGITAL, COMO FAÇO PARA ENTREGAR?
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Bom dia! Para aquelas empresas inativas que não apresentaram a DCTF 2016 no prazo, mas que entregaram a DSPJ, como poderiam regularizar? Entregar agora pode e/ou deve? Dispensa a certificação?
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Se a empresa estiver no SIMPLES NACIONAL e estiver inativa, isto é sem movimento, Pergunto: Deve entregar a DCTF-Negativa de janeiro de 2017 ou fazer o DEFIS no site do Simples Nacional?
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Estão obrigadas à entrega da DCTF as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei 12.546/2011, na qual deverão informar os valores relativos à referida contribuição.
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Por favor sabem se já saiu a nova versão da DCTF inativa para 2017. Devemos entrega-la até 21/03/2017 mas em qual versão?
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gostaria de saber pois nao estou conseguindo fazer a dctf inativa 3,3 de 2017 pois fala que tem que esperar nova versao to comedo de pagar multa obrigada luciene.
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VOCÊ EXPLICA MUITO BEM!!! FOI A INFORMAÇÃO MAIS CLARA QUE JÁ LI DEPOIS DE DOIS DIAS DE PROCURA POR UM INFORME ATUAL E DESCOMPLICADO!
MUITO OBRIGADA
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