Por meio da Portaria CAT nº 98/2016 – publicado no Diário Oficial do Estado de SP de 20.09.2016, o fisco paulista prorrogou, do dia 20 até o dia 30.09.2016, o prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) referente ao mês de agosto/2016.
Mês: setembro 2016
Boletim Tributário e Contábil 20.09.2016
Data desta edição: 20.09.2016
| AGENDA |
| 20 – Recolhimentos: IRF/Mensal, GPS , Simples Nacional , Retenções PIS, COFINS e CSLL, CPRB e RET/Incorporações |
| 20 – DeSTDA |
| 22 – DCTF |
| 23 – Recolhimentos: PIS, COFINS, IPI, IRF/Decendial e IOF |
| GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE |
| Cooperativas – Aspectos Tributários |
| Economia Tributária: IPI – Incentivos Regionais |
| PIS e COFINS – Créditos – Insumos – Conceito |
| GUIA CONTÁBIL ONLINE |
| Resumo dos Principais Lançamentos Contábeis |
| Associações – Características |
| IRF – Serviços Profissionais |
| ENFOQUES |
| Publicados Códigos de Receitas para Depósito Judicial ou Extrajudicial |
| Serviço de Consulta aos Débitos Tributários (e-CAC) |
| OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS |
| Adiada a Obrigatoriedade do Código CEST para 01.07.2017 |
| ECF: Dispensa – Empresas Inativas |
| Alteradas Normas sobre ECD |
| ARTIGOS E TEMAS |
| Vale-Pedágio – Integração na Base de Cálculo do ICMS |
| Contabilidade dos Condomínios |
| A Inadimplência nos Honorários Contábeis Aumentou? |
| SIMPLES NACIONAL |
| Simples Nacional: RFB Iniciará Exclusão de Ofício |
| Alteradas Normas do Simples Nacional |
| LUCRO PRESUMIDO |
| Percentual de Presunção – Atendimento de Apoio ao Diagnóstico e Terapia |
| PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS |
Apuração de Custos e Formação de Preços de Venda ![]() |
Desoneração da Folha de Pagamento ![]() |
Recuperação Judicial, Gestão Operacional e Jurídica ![]() |
Alteradas Normas do Simples Nacional
Através da Resolução CGSN 129/2016 foram alteradas normas aplicáveis às empresas optantes pelo Simples Nacional.
Dentre as alterações, destaca-se a especificação da receita bruta, que incluirá:
I – o custo do financiamento nas vendas a prazo, contido no valor dos bens ou serviços ou destacado no documento fiscal;
II – as gorjetas, sejam elas compulsórias ou não;
III – os royalties, aluguéis e demais receitas decorrentes de cessão de direito de uso ou gozo; e
IV – as verbas de patrocínio.
Entretanto, não comporão a receita bruta:
I – a venda de bens do ativo imobilizado;
II – os juros moratórios, as multas e quaisquer outros encargos auferidos em decorrência do atraso no pagamento de operações ou prestações;
III – a remessa de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde, desde que seja incondicional e não haja contraprestação por parte do destinatário;
IV – a remessa de amostra grátis;
V – os valores recebidos a título de multa ou indenização por rescisão contratual, desde que não corresponda à parte executada do contrato.
Lucro Presumido – Percentual de Presunção – Atendimento de Apoio ao Diagnóstico e Terapia
Para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ, no regime de Lucro Presumido, a partir de 1º de janeiro de 2009, aplica-se o coeficiente de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de :
- ultrassonografia, eletrocardiograma, ecocardiograma, teste ergométrico, holter, MAPA (Monitorização Ambulatorial da Pressão Arterial), doppler, exame de carótidas, tomografia, ressonância magnética e afins.
Para aplicação do coeficiente de 8%, há necessidade que, cumulativamente, o estabelecimento assistencial de saúde, prestador desses serviços, seja organizado, de fato e de direito, sob a forma de sociedade empresária, inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, nos termos do Código Civil, e atenda às exigências previstas na Resolução de Diretoria Colegiada Anvisa nº 50, de 2002, comprovado por alvará expedido pelo órgão de vigilância sanitária competente.
Para a CSLL, o coeficiente a ser aplicado é de 12% (doze por cento) nas mesmas condições.
Serviço de Consulta aos Débitos Tributários (e-CAC)
Através do Ato Declaratório Executivo Codac 26/2016, a Receita Federal do Brasil incluiu novo serviço no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
A partir de agora o contribuinte poderá ter acesso à consulta aos Avisos de Cobrança dos saldos devedores de créditos tributários informados em declarações com efeitos de confissão e seus anexos, bem como às multas, inclusive referentes ao atraso de entrega de declarações, com a opção de emissão do respectivo documento de arrecadação (Sief-Cobrança – Intimações).









