SP Prorroga a Entrega da DeSTDA de Agosto/2016

Por meio da Portaria CAT nº 98/2016 – publicado no Diário Oficial do Estado de SP de 20.09.2016, o fisco paulista prorrogou, do dia 20 até o dia 30.09.2016, o prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) referente ao mês de agosto/2016.

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Boletim Tributário e Contábil 20.09.2016

Data desta edição: 20.09.2016

AGENDA
20 – Recolhimentos: IRF/Mensal, GPS , Simples Nacional , Retenções PIS, COFINS e CSLL, CPRB e RET/Incorporações
20 – DeSTDA
22 – DCTF
23 – Recolhimentos: PIS, COFINS, IPI, IRF/Decendial e IOF
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Cooperativas – Aspectos Tributários
Economia Tributária: IPI – Incentivos Regionais
PIS e COFINS – Créditos – Insumos – Conceito
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Resumo dos Principais Lançamentos Contábeis
Associações – Características
IRF – Serviços Profissionais
ENFOQUES
Publicados Códigos de Receitas para Depósito Judicial ou Extrajudicial
Serviço de Consulta aos Débitos Tributários (e-CAC)
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Adiada a Obrigatoriedade do Código CEST para 01.07.2017
ECF: Dispensa – Empresas Inativas
Alteradas Normas sobre ECD
ARTIGOS E TEMAS
Vale-Pedágio – Integração na Base de Cálculo do ICMS
Contabilidade dos Condomínios
A Inadimplência nos Honorários Contábeis Aumentou?
SIMPLES NACIONAL
Simples Nacional: RFB Iniciará Exclusão de Ofício
Alteradas Normas do Simples Nacional
LUCRO PRESUMIDO
Percentual de Presunção – Atendimento de Apoio ao Diagnóstico e Terapia
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Apuração de Custos e Formação de Preços de Venda
Desoneração da Folha de Pagamento
Recuperação Judicial, Gestão Operacional e Jurídica

Alteradas Normas do Simples Nacional

Através da Resolução CGSN 129/2016 foram alteradas normas aplicáveis às empresas optantes pelo Simples Nacional.

Dentre as alterações, destaca-se a especificação da receita bruta, que incluirá:

I – o custo do financiamento nas vendas a prazo, contido no valor dos bens ou serviços ou destacado no documento fiscal;

II – as gorjetas, sejam elas compulsórias ou não;

III – os royalties, aluguéis e demais receitas decorrentes de cessão de direito de uso ou gozo; e

IV – as verbas de patrocínio.

Entretanto, não comporão a receita bruta:

I – a venda de bens do ativo imobilizado;

II – os juros moratórios, as multas e quaisquer outros encargos auferidos em decorrência do atraso no pagamento de operações ou prestações;

III – a remessa de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde, desde que seja incondicional e não haja contraprestação por parte do destinatário;

IV – a remessa de amostra grátis;

V – os valores recebidos a título de multa ou indenização por rescisão contratual, desde que não corresponda à parte executada do contrato.

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Lucro Presumido – Percentual de Presunção – Atendimento de Apoio ao Diagnóstico e Terapia

Para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ, no regime de Lucro Presumido, a partir de 1º de janeiro de 2009, aplica-se o coeficiente de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de :

  • ultrassonografia, eletrocardiograma, ecocardiograma, teste ergométrico, holter, MAPA (Monitorização Ambulatorial da Pressão Arterial), doppler, exame de carótidas, tomografia, ressonância magnética e afins.

Para aplicação do coeficiente de 8%, há necessidade que, cumulativamente, o estabelecimento assistencial de saúde, prestador desses serviços, seja organizado, de fato e de direito, sob a forma de sociedade empresária, inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, nos termos do Código Civil, e atenda às exigências previstas na Resolução de Diretoria Colegiada Anvisa nº 50, de 2002, comprovado por alvará expedido pelo órgão de vigilância sanitária competente.

Para a CSLL, o coeficiente a ser aplicado é de 12% (doze por cento) nas mesmas condições.

Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 4.027/2016.

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Serviço de Consulta aos Débitos Tributários (e-CAC)

Através do Ato Declaratório Executivo Codac 26/2016, a Receita Federal do Brasil incluiu novo serviço no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

A partir de agora o contribuinte poderá ter acesso à consulta aos Avisos de Cobrança dos saldos devedores de créditos tributários informados em declarações com efeitos de confissão e seus anexos, bem como às multas, inclusive referentes ao atraso de entrega de declarações, com a opção de emissão do respectivo documento de arrecadação (Sief-Cobrança – Intimações).

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