IRPJ/CSLL – Lucro Presumido – Base de Cálculo – Serviços Médicos

A partir de 1º de janeiro de 2009, é possível a utilização do percentual de 8% para apuração da base de cálculo do IRPJ, pela sistemática do Lucro Presumido, em relação à receita referente aos serviços médicos de ortopedia, traumatologia e medicina de recuperação funcional, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa.

Em relação à CSLL, o percentual  é de 12%.

Em relação às consultas médicas, deve ser utilizado o percentual de 32%, para apuração da base de cálculo tanto do IRPJ, como da CSLL.

Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 3.005/2016.

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ECF: Nova Versão do Programa

Foi disponibilizada a versão 2.0.4 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), com as seguintes correções:

– Ajustes na recuperação de ECD com existência de I157.
– Erro no momento da transmissão, no caso de recuperação da ECF anterior.
– Erro para salvar registro X340 a X356.
– Erro na digitação do registro N615.
– Erros no relatório de impressão de pastas e fichas.

Fonte: site Sped.

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Boletim Tributário e Contábil 05.07.2016

AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
Agenda de Obrigações Tributárias Federais – Julho/2016
Declarações a Serem Entregues – Julho/2016
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Lucro Real – Normas Gerais
PIS e COFINS – Recolhimento pelo Regime de Caixa – Lucro Presumido
RECAP – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras
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BACEN Define Critérios para Auditoria em Cooperativas de Crédito
Sistema ECF Está Gerando Multa Indevida
Receita Esclarece sobre DCTF e Multas Indevidas da ECF
PIS E COFINS
PIS/COFINS – Créditos de Depreciação do Imobilizado
Receita Divulga Entendimentos da Tributação de PIS e COFINS
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O Cliente Define o Preço! Será?
Simples Nacional: Qual Tabela Aplicar para Revendedoras de Veículos?
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PUBLICAÇÕES ELETRÔNICAS ATUALIZÁVEIS
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Manual do IRPF
Centenas de Modelos de Contratos e Documentos

Simples Nacional: Qual Tabela Aplicar para Revendedoras de Veículos?

A atividade de compra e venda de veículos usados nas operações de conta própria, para fins de tributação pelo Simples Nacional, é receita bruta (produto da venda), excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

A venda é tributada na forma do Anexo I da Lei Complementar 123/2006. Entretanto, é inaplicável a equiparação do art. 5°, da Lei n° 9.716, de 1998 (dedução do valor da compra), para fins de Simples Nacional.

A venda de veículos em consignação, mediante contrato de comissão ou contrato estimatório, é feita em nome próprio.

Nesta hipótese (contrato de comissão, arts. 693 a 709 do Código Civil), a receita bruta (base de cálculo) é a comissão, tributada pelo Anexo III da Lei Complementar n° 123, de 2006.

No contrato estimatório, arts. 534 a 537 do Código Civil, a receita bruta (base de cálculo) é o produto da venda a terceiros de veículos usados recebidos em consignação, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, tributada pelo Anexo I da Lei Complementar n° 123, de 2006.

Bases:

Lei Complementar n° 123, de 2006, arts. 3º, § 1º, 17, XI e §§ 2º e 5°-F, 18, § 3º; Lei n° 9.716, de 1998, art. 5º; Lei n° 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 534 a 537 e 693 a 709 e Solução de Consulta Disit/SRRF 5.016/2015.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Receita Esclarece sobre DCTF e Multas Indevidas da ECF

A Fenacon recebeu questionamentos sobre a Instrução Normativa 1.646 – entrega da DCTF, referente as empresas inativas.

As dúvidas referiam-se principalmente a respeito da adaptação do sistema para entrega da declaração dessas empresas sem certificado digital.

Segundo o Coordenador Geral de Arrecadação da Receita Federal do Brasil, Sr João Paulo Martins da Silva, a  nova versão do Validador DCTF, que possibilitará a transmissão da DCTF, pelas PJ que tenham entregue a DSPJ Inativas de 2016, sem a utilização de certificado digital, deverá ser implementada na próxima semana.

Multas ECF

A Fenacon também recebeu diversas reclamações referente a entrega da ECF dentro do prazo e que, mesmo assim, estavam gerando multas.

Segundo o Coordenador Geral de Fiscalização da Receita Federal do Brasil, a mesma já está ciente do fato e estão trabalhando para regularização da situação.

Fonte: e-mail Fenacon 01.07.2016

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