CPRB – Receita Bruta – Conceito

A receita bruta que constitui a base de cálculo da contribuição previdenciária substitutiva (CPRB) compreende:

– a receita decorrente da venda de bens nas operações de conta própria;

– a receita decorrente da prestação de serviços em geral; e

– o resultado auferido nas operações de conta alheia.

Podem ser excluídos da receita bruta os valores relativos:

– à receita bruta de exportações;

– às vendas canceladas e aos descontos incondicionais concedidos;

– ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quando incluído na receita bruta; e

– ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário.

As receitas de vendas a empresas comerciais exportadoras integram a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Bases: Parecer Normativo 3/2012Solução de Consulta DISIT/SRRF 8.038/2014 e Solução de Consulta Cosit 221 de 2014.

Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações. Desoneração da Folha de Pagamento

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