As entidades privadas filantrópicas e as entidades sem fins lucrativos que atuam na área da saúde podem beneficiar-se da moratória referente a dívidas tributárias e não tributárias, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2014 (alterada pela Portaria PGFN/RFB 16/2014), vencidas até 31.01.2014 (anteriormente, eram abrangidas contribuições até 30.09.2013).
Não serão objeto da moratória as dívidas vencidas antes de 31.01.2014:
a) não confessadas até a data do pedido de adesão à moratória;
b) objeto de processos administrativos ou judiciais para os quais não houve desistência;
c) apuradas em lançamento de ofício pela RFB após a concessão da moratória;
d) objeto de declaração de compensação não homologada após a concessão da moratória; e
e) objeto de parcelamento para o qual não houve desistência.
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