DITR/2014: Prazo de Entrega Termina em 30/Setembro

A DITR é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, que deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.

Em 2014, o prazo final de entrega, sem multa, da DITR/2014, é 30 de setembro.

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Qual o Prazo de Vigência do RTT?

Através da Instrução Normativa RFB 1.492 de 2014, que alterou a Instrução Normativa RFB 1.397/2013, foram estipuladas novas normas sobre o Regime Tributário de Transição (RTT).

Segundo as novas disposições, as pessoas jurídicas optantes nos termos do art. 75 da Lei 12.973/2014 (novas regras contábeis), disciplinado pela Instrução Normativa RFB 1.469/2014, sujeitam-se ao RTT até 31 de dezembro de 2013, e as pessoas jurídicas não optantes, até 31 de dezembro de 2014.