O LALUR foi Extinto?

Não. Porém, com a instituição obrigatória da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, as pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) em meio físico.

Para os contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica pela sistemática do lucro real, a ECF é o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).

Desta forma concluímos que o LALUR continua existindo, e de exigência obrigatória para as empresas optantes pelo lucro real, porém em formato eletrônico (ECF).