Através da Medida Provisória 540/2011, posteriormente convertida na Lei 12.546/2011 foi criado o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA com o objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção.
O valor será calculado mediante a aplicação do percentual de 3% (três por cento) sobre a receita decorrente da exportação de bens produzidos pela pessoa jurídica que manufaturar bens no país.
O benefício, que estava fixado para terminar em 31.12.2012, foi prorrogado para 31.12.2013, conforme Medida Provisória 601/2012.
Veja maiores detalhes sobre o REINTEGRA no tópico
- REINTEGRA – REGIME ESPECIAL DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS PARA AS EMPRESAS EXPORTADORAS, do Guia Tributário On Line.

