Através da Resolução CGSN 104/2012, para o Microempreendedor Individual (MEI), a partir de 2013 foram incluídas as ocupações de calheiro e reparador de artigos de tapeçaria.
Ainda de acordo com a referida resolução deixará de haver a cobrança do ISS para a atividade de comerciante de equipamentos e suprimentos de informática.
Por outro lado, a partir de 2013, passará a haver cobrança de ISS para o fabricante de artefatos estampados de metal, sob encomenda ou não; fabricante de esquadrias metálicas sob encomenda ou não; fabricante de letreiros, placas e painéis não luminosos, sob encomenda ou não; fabricante de painéis e letreiros luminosos, sob encomenda ou não; marceneiro(a) sob encomenda ou não; Reciclador(a) de borracha, madeira, papel e vidro; Reciclador(a) de materiais metálicos, exceto alumínio; Reciclador(a) de materiais plásticos; Reciclador(a) de sucatas de alumínio; Serralheiro(a), sob encomenda ou não.

