DARF – Código para Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta

Através do Ato Declaratório Executivo Codac 47/2012 foram instituídos códigos de receita (DARF) para os casos de recolhimento da CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

Os novos códigos são:

2985 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Art. 7º da Lei 12.546/2011; e

2991 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Art. 8º da Lei 12.546/2011.

Nota: descritivos dados pelo Ato Declaratório Executivo Codac (ADE) 33 de 17/04/2013.

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3 comentários sobre “DARF – Código para Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta

  1. o codigo do darf 2991 servi para construção civil ou usa o codigo 2985

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  2. Boa tarde

    Preciso realizar o pagamento e a comprovação do pagamento das contribuições previdenciárias, referente as verbas salariais do acordo celebrado aos autos (R$2.500,00).
    Sei que ‘e sobre 20%, mais nao sei como faria a darf.
    Eu usaria o codigo 2985?
    No aguardo
    Agradeco desde ja

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