INSS Sobre Faturamento – Novos Segmentos Abrangidos

O governo vem estudando a redução das contribuições patronais previdenciárias e com a Medida Provisória 540/2011, convertida na Lei 12.546/2011, havia materializado o primeiro passo nesse sentido.

Em contrapartida a desoneração da folha de pagamento foi criada e instituída uma nova contribuição social incidente sobre o faturamento. Na primeira etapa foram abrangidas as empresas de Tecnologia da Informação – TI, Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, bem como aquelas integrantes dos segmentos de vestuário e calçadista.

Com a Medida Provisória 563/2012 está havendo alguma reformulação e ampliação dessa nova modalidade tributária. Assim, a partir de 01.08.2012 até 31 de dezembro de 2014,  contribuirão sobre o valor da receita bruta ajustada:

a) à alíquota de dois por cento, as empresas que prestam os serviços referidos nos §§ 4o (serviços de TI e TIC) e 5º (Call Center) do artigo 14 da Lei no 11.774/2008, e as empresas do setor hoteleiro enquadradas na subclasse 5510-8/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.0) e;

b) à alíquota de um por cento as empresas que fabricam os produtos classificados nos códigos referidos no anexo da Lei 12.546/2011, instituído pela própria Medida Provisória 563/2012.

Cofins – Majoração de Alíquota sobre Importações

O artigo 43 da Medida Provisória 563/2012 ao dar nova redação ao artigo 8o da Lei 10.865/2004 determina que a alíquota da Cofins será, a partir de 01.08.2012, acrescida de um ponto percentual, na hipótese de importação dos bens relacionados no Anexo à Lei 12.546/2011. Tal anexo está sendo inserido pelo anexo único da própria Medida Provisória 563/2012.

IPI – Crédito Presumido para Inovação na Indústria Automobilística

A Medida Provisória 563/2012 criou o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores – INOVAR-AUTO com objetivo de apoiar o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a segurança, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade dos automóveis, caminhões, ônibus e autopeças.

São beneficiárias as empresas fabricantes, no País, dos produtos classificados nas posições 87.01 a 87.06 da  TIPI.

As empresas habilitadas poderão usufruir de crédito presumido de IPI, com base nos dispêndios realizados no País, em cada trimestre-calendário, pela empresa com pesquisa, desenvolvimento tecnológico, inovação tecnológica, insumos estratégicos, ferramentaria, recolhimentos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT e capacitação de fornecedores.

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PIS, COFINS e IPI – Regime Especial para Implantação de Projetos de Banda Larga

Através da Medida Provisória 563/2012 (artigo 24), foi instituído o Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações – REPNBL-Redes.

O regime especial destina-se a projetos de implantação, ampliação ou modernização de redes de telecomunicações que suportam acesso à Internet em banda larga, incluindo estações terrenas satelitais que contribuam com os objetivos de implantação do Programa Nacional de Banda Larga – PNBL.

Será beneficiária a pessoa jurídica habilitada que tenha projeto aprovado. As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional não poderão aderir ao regime especial.

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IPI, PIS E COFINS – Regime Especial de Incentivo à Computadores para Uso Educacional

Através do seu artigo 15, a Medida Provisória 563/2012 reestabeleceu o Programa Um Computador por Aluno – PROUCA com o objetivo de promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal e nas escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência, mediante a aquisição e a utilização de soluções de informática, constituídas de equipamentos de informática, de programas de computador – software – neles instalados e de suporte e assistência técnica necessários ao seu funcionamento.

Em decorrência, foi instituído o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional – REICOMP, do qual será beneficiária a pessoa jurídica habilitada que:

1) Exercer atividade de fabricação dos respectivos equipamentos; e

2) For vencedora de processo de licitação. Neste Caso também será considerada beneficiária a pessoa jurídica que exercer a atividade de manufatura terceirizada para a vencedora do processo de licitação.

Veja maiores detalhes acessando o link IPI, PIS E COFINS – Regime Especial de Incentivo à Computadores para Uso Educacional.