Através da Medida Provisória 563/2012 (artigo 24), foi instituído o Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações – REPNBL-Redes.
O regime especial destina-se a projetos de implantação, ampliação ou modernização de redes de telecomunicações que suportam acesso à Internet em banda larga, incluindo estações terrenas satelitais que contribuam com os objetivos de implantação do Programa Nacional de Banda Larga – PNBL.
Será beneficiária a pessoa jurídica habilitada que tenha projeto aprovado. As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional não poderão aderir ao regime especial.
Veja outros detalhes acessando o link PIS, COFINS e IPI – Regime Especial para Implantação de Projetos de Banda Larga.
