IRPJ e IRPF – Novo Incentivo Fiscal para Doações ao Pronon

A Medida Provisória 563/2012 instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – PRONON, com a finalidade de captar e canalizar recursos para a prevenção e o combate ao câncer.

A prevenção e o combate ao câncer englobam a promoção da informação, a pesquisa, o diagnóstico, o tratamento, os cuidados paliativos e a reabilitação referentes às neoplasias malignas e afecções correlatas.

O Programa contará com incentivo fiscal a ações e serviços de atenção oncológica, desenvolvidos por instituições de prevenção e combate ao câncer.

Para tanto será facultado às pessoas físicas, a partir do ano-calendário de 2012 até o ano-calendário de 2015, e às pessoas jurídicas, a partir do ano-calendário de 2013 até o ano-calendário de 2016, a opção de deduzirem do imposto sobre a renda os valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços previamente aprovados pelo Ministério da Saúde e desenvolvidos pelas instituições destinatárias.

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PIS/COFINS – Redução de Alíquotas para Tablets, Modems e Periféricos

Foi publicado o Decreto Federal 7.715/2012 que, alterando o Decreto 5.602/2005, reduziu para zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, a varejo, de:

1) teclado (unidade de entrada) e mouse (unidade de entrada) classificados, respectivamente, nos códigos 8471.60.52 e 8471.60.53 da TIPI, quando vendidos juntamente com unidade de processamento digital classificadas no código 8471.50.10 da Tabela de Incidência do IPI – TIPI;

2) modems, classificados nos códigos 8517.62.55, 8517.62.62 ou 8517.62.72 da TIPI; e

3) máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 cm2 e inferior a 600 cm2, e que não possuam função de comando remoto (Tablet PC) classificadas na subposição 8471.41 da TIPI.

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IPI – Devolução Ficta e Reintegração de Estoques (Linha Branca, Móveis e Outros)

Foi publicado o Decreto Federal 7.712/2012 tratando da devolução ficta e a reintegração de estoques do fabricante de produtos da linha branca, móveis e outras utilidades domésticas.

A devolução ficta é a devolução do produto, pelo comerciante, ao fabricante apenas por meio da emissão de documentos fiscais e registros contábeis, sem que o produto tenha que ser devolvido fisicamente.

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