IRPJ e IRPF – Novo Incentivo Fiscal para Doações ao Pronon

A Medida Provisória 563/2012 instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – PRONON, com a finalidade de captar e canalizar recursos para a prevenção e o combate ao câncer.

A prevenção e o combate ao câncer englobam a promoção da informação, a pesquisa, o diagnóstico, o tratamento, os cuidados paliativos e a reabilitação referentes às neoplasias malignas e afecções correlatas.

O Programa contará com incentivo fiscal a ações e serviços de atenção oncológica, desenvolvidos por instituições de prevenção e combate ao câncer.

Para tanto será facultado às pessoas físicas, a partir do ano-calendário de 2012 até o ano-calendário de 2015, e às pessoas jurídicas, a partir do ano-calendário de 2013 até o ano-calendário de 2016, a opção de deduzirem do imposto sobre a renda os valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços previamente aprovados pelo Ministério da Saúde e desenvolvidos pelas instituições destinatárias.

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