Instituído Código DARF para Programa de Redução da Litigiosidade Fiscal

Através do ADE Codar 3/2023 foi instituído o código de receita 6102 – Transação – Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF).

Referido código deverá ser informado em Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para efetuar recolhimentos decorrentes de transação por meio do Programa de Redução da Litigiosidade Fiscal (PRLF) de que trata a Portaria Conjunta PGFN/RFB 1/2023.

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Substituição da GPS pelo DARF

A partir do período de apuração (competência) de outubro de 2021, todos os contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (exceto os órgãos públicos, organismos internacionais e segurados contribuintes individuais ou facultativos) estarão obrigados ao envio da DCTFWeb, gerada a partir das informações prestadas no eSocial e EFD-Reinf.

Com a obrigatoriedade da DCTFWeb, o recolhimento das contribuições previdenciárias (que era feito pela Guia da Previdência Social – GPS) passa a ser feito por meio de DARF, gerado após o envio da declaração, com exceção de empregadores domésticos, segurados especiais e o MEI – cujo pagamento deve ser realizado pelo Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) gerado pelos módulos simplificados do eSocial.

Transação Tributária: instituído código DARF

Através do ADE Codar 14/2021 foi instituído código DARF 6034 Reabertura da Transação por Adesão no Contencioso Tributário de Pequeno Valor – Demais Débitos – para recolhimento referente a reabertura de transação por adesão no contencioso tributário de pequeno valor de que trata a Lei 13.988/2020.

Veja maiores detalhamentos sobre a transação por adesão no contencioso tributário de pequeno valor nos seguintes tópicos do Guia Tributário Online:

TRANSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS – EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

O que fazer se sua empresa caiu na Malha Fiscal DIRF x DARF?

Empresas estão recebendo a comunicação da Malha Fiscal PJ – Operação 80.001 – Parâmetro DIRF x Darf – na caixa postal do e-CAC (portal de atendimento virtual).

Nesta hipótese, deve-se realizar o reexame de sua apuração do IRRF com base no “Demonstrativo de Inconsistências Apuradas” da comunicação da MALHA PJ e compará-las com a informação prestada na DCTF dos exercícios constantes na comunicação recebida, no sentido de corrigir espontaneamente as divergências, declarando e recolhendo em Darf a diferença ou realizando a compensação em DCOMP.

A comunicação da Malha Fiscal PJ – Operação 80.001 foi enviada para as empresas, exceto as optantes pelo Simples Nacional que estão desobrigadas de DCTF, que apresentaram divergências em relação aos seguintes códigos de receita:

0561 – Trabalho Assalariado no País e Ausentes no Exterior a Serviço do País;

0588 – Rendimentos do Trabalho sem vínculo empregatício;

3208 – Aluguéis e Royalties pagos à Pessoa Física; e

1708 – Serviços Prestados por Pessoa Jurídica.

Não é necessário o comparecimento ao atendimento presencial da Receita Federal para efetuar a regularização da sua situação. Basta retificar a DCTF e, conforme o caso, efetuar o recolhimento ou a compensação.

(com informações do site da RFB – 10.06.2021)

Transação tributária: instituído novo código DARF

Através do Ato Declaratório Executivo Codar 10/2021 foi instituído o código de receita 6028 – Transação por Adesão no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica, que deverá ser informado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para efetuar recolhimentos decorrentes de acordos de transação celebrados com base na Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, na Portaria ME nº 247, de 16 de junho de 2020, e no Edital de Transação por Adesão nº 11/2021.

Amplie seus conhecimentos sobre temas correlatos, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

TRANSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAISPARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS – EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL