Alerte Clientes: Golpistas Enviam DARF Falsos com Dados Verdadeiros!

Os golpes na internet persistem, e geram desconfiança que dados podem ter sido vazados pelos orgãos públicos.

ATENÇÃO especial: os golpistas colocaram nome completo e verdadeiro do responsável pela contabilidade como remetente do e-mail, e enviaram para o e-mail verdadeiro do gestor financeiro da empresa. Apesar do CNPJ e nome empresarial serem públicos, em tese, o nome completo do contabilista e e-mail do gestor são privados.

Alerte seus clientes para este tipo de golpe! Segue cópia do DARF falso que recebemos por e-mail: (nota: os dados do CNPJ e nome da empresa são públicos, e deixamos no conteúdo e na imagem para melhor detalhamento da tentativa de golpe com dados verídicos, apesar do documento ser falso)

(conteúdo do e-mail):

Bom dia, …. (aqui colocaram o nome real e completo do responsável pela empresa)

Conforme solicitado, segue o DARF referente 05/2026

PORTAL TRIBUTARIO PUBLICACOES LTDA
CNPJ: 05.119.435/0001-73
Rua Benjamin Constant Conj 1104 67 Centro Cep: 80060-020

Atenciosamente,
Contabilidade gerencial.

Código DARF – IRF Sobre Lucros e Dividendos

1841 – IRRF – Lucros ou Dividendos (conforme ADE 30/2025).

Amplie seus conhecimentos sobre a tributação sobre lucros e dividendos, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

IRF – Lucros ou Dividendos Distribuídos a Partir de 2026

Lucros Distribuídos – Tributação

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Divulgada Tabela CCP do IBS e CBS, Alteração de Alíquotas no Etanol e Outros Destaques

Confira alguns destaques desta semana na área tributária:

Tabela de Classificação do Crédito Presumido – CCP do IBS e da CBS

PIS/COFINS – Alteração – Alíquotas na Venda de Etanol

Créditos PIS e COFINS – Fretes e Óleo Diesel

ADE Codar 16/2025 – Institui código de receita para recolhimento de valores prescritos referentes a Loteria de Apostas de Quota Fixa.

Solução de Consulta Cosit 96/2025 – CPRB – Ausência de Opção Mediante Pagamento:

Caso não exercida a opção pela CPRB, mediante recolhimento de DARF com código específico ou entrega da DCTFWeb ou de PER/DCOMP, resta impossibilitada a opção retroativa mediante retificação das Declarações ou de DARFs relativos a pagamentos já efetuados.

IOF Sobe e Outros Destaques da Semana

Aumento de alíquotas do IOF sobre empresas já está valendo. Confira este e outros destaques da semana:

Prorrogado Prazo de Pagamento de Darf e DAE com Vencimento em 20 de Maio de 2025
IOF Sobe Para Empresas
Descontos Indevidos do INSS – Atendimento Presencial nos Correios
Notas Fiscais Sem Informações da Reforma Tributária Serão Rejeitadas a Partir de Janeiro de 2026
IRPF 2025 – Veja Se Você Está no Primeiro Lote de Restituição
Reforma Tributária – Publicada Nota Técnica 2025.001 v1.03

DCTFWeb – Prazo de Entrega a Partir de 2025

A partir de janeiro de 2025, o prazo de entrega da DCTFWeb foi alterado para até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores (novo prazo estipulado pela Instrução Normativa RFB 2.248/2025).

Emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF 

Tendo em vista a postergação do prazo de entrega da DCTFWeb, houve alteração na emissão de Darf diretamente na DCTFWeb. Agora, a aplicação permite seja gerado o DARF na DCTFWeb antes de sua transmissão (anteriormente, a emissão do DARF era condicionada a transmissão da DCTFWeb). 

Pessoas Jurídicas Inativas

As pessoas jurídicas que se encontram nessa situação deverão enviar a DCTFWeb sem movimento em Janeiro/2025 e não necessitarão mais renovar a declaração caso a situação persista nos anos seguintes.

Veja também, no Guia Tributário Online: