Boletim Tributário e Contábil 06.02.2018

Data desta edição: 06.02.2018

ENFOQUES
Aprovado Manual da DME
DIRF Tem Multas Canceladas
ICMS/ST: SP Aprova Nova Planilha
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Agenda de Obrigações Tributárias Federais – Fevereiro/2018
IRPF – Deduções na Declaração de Ajuste Anual
Lucro Arbitrado
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Provisão para Perdas – Estoques de Livros
Adiantamentos a Empregados
Terceiro Setor – Demonstrações Contábeis
ORIENTAÇÕES
PIS e COFINS Incidem Sobre Aluguéis?
EFD: Quando Deve Ser Apresentado o Inventário?
Simples: Empresas de Serviços Devem Calcular o Fator “r”
Dmed – Entrega Vai até 28/Fev
REFIS
Contribuinte Deverá Informar Dados para Consolidação da Dívida
ARTIGOS E TEMAS
Especificações no Inventário de Estoques
Empresário, Não Deixe sua Casa Cair!
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Contabilidade do Terceiro Setor
Manual do IRPJ – Lucro Real
Como Calcular Honorários Contábeis

 

Para Que Pagar Caro para Manter-se Atualizado?

Fato é que, em geral, cursos, publicações e boletins tributários, contábeis e trabalhistas são caros.

Cursos presenciais envolvem deslocamento, despesas de locomoção, hospedagem, alimentação, tornando-se caríssimos, em relação ao conteúdo “sintético”, que é apresentado em poucas horas e nem sempre responde às questões dos presentes.

Já os boletins periódicos (impressos) se desatualizam rapidamente, bem como os livros (físicos).

Pensando na necessidade de aliar custos baixos de atualização, rapidez e praticidade, temos 3 Guias especificamente voltados às áreas tributária, contábil e trabalhista:

Guia Tributário Online

Guia Contábil Online e

Guia Trabalhista Online

Além de dezenas de publicações eletrônicas atualizáveis, nas áreas do imposto de renda, ICMS, IPI, PIS, COFINS, ISS, prática contábil e trabalhista.

Para que pagar caro para se manter atualizado?

Veja Algumas das Postagens Mais Acessadas nos Últimos 30 dias

Confira alguns dos temas das postagens mais acessadas no blog Guia Tributário nos últimos 30 dias:

Instituída (Mais Uma!) Declaração Obrigatória – a DME

Agora é Lei: Fim da Contribuição Sindical Obrigatória

Quais Créditos do PIS e COFINS são Admissíveis?

Simples Nacional – Regras de Transição 2017/2018

Vale a Pena Continuar Optando pela CPRB em 2018?

Quer se atualizar rapidamente na legislação? Acesse o Guia Tributário Online!

ONG Não é Imune ao IRPJ Quando Participa de Sociedade Lucrativa

Segundo entendimento da Receita Federal, a participação societária de instituição imune em sociedade empresária afasta a imunidade ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica prevista no art. 12 da Lei 9.532/1997, por representar recursos desviados da manutenção e desenvolvimento de seu objeto social.

Neste caso, também, está afastada a isenção das contribuições previdenciárias devidas pela pessoa jurídica prevista no art. 29 da Lei 12.101/2009.

(Solução de Consulta Cosit 534/2017)

Coletânea de assuntos relativos à teoria e prática da contabilidade do terceiro setor (ONG`s). Além de uma linguagem acessível, é uma obra atualizável. Inclui a legislação contábil vigente aplicável ao terceiro setor. Contém modelos de planos de contas e estatuto de ONG, exemplos de lançamentos contábeis de entidades sociais, entre outros. Clique aqui para mais informações. Contabilidade do Terceiro Setor

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Aspectos Contábeis e Fiscais das ONGs

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IRF: Compense o “Come Quotas”

Semestralmente, em maio e novembro, as empresas que mantinham aplicações financeiras em fundos de investimento (FIF), sofrem retenção do imposto de renda na fonte do saldo aplicado (sistema conhecido como “come-quotas”).

Para fins de recuperação do imposto, recomenda-se que as empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Lucro Real obtenham, junto às instituições financeiras, o extrato com os valores retidos das aplicações nestas datas, para compensar o imposto de renda com o devido.

No Lucro Real, pode ser deduzido o Imposto de Renda pago ou retido na fonte sobre as receitas que integraram a base de cálculo.

Na apuração da estimativa, a partir da receita bruta, as receitas de aplicações financeiras não são computadas na base de cálculo do imposto de renda a recolher no mês, portanto também não é possível a dedução do respectivo IRRF.

Em se tratando de apuração com base no balancete de suspensão ou redução as receitas de aplicações financeiras estão contempladas na determinação do lucro, portanto é possível a dedução do IRRF sobre essas receitas,

Para efeito de pagamento do IRPJ, a pessoa jurídica optante pelo Lucro Presumido poderá deduzir do imposto devido no período de apuração, o imposto pago ou retido na fonte sobre as receitas que integram a base de cálculo.

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