Boletim Tributário 27.03.2018

Data desta edição: 27.03.2018

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRPF – Carnê Leão
PIS e COFINS Não Cumulativos – Atividades Imobiliárias
IRF – Prêmios e Sorteios em Geral
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Precatórios
Provisão para Garantia de Produtos
Receita Operacional Bruta
ORIENTAÇÕES
Arrendamento Mercantil Gera Créditos do PIS e COFINS
Preços de Transferência (ou Transfer Price)
ENFOQUES
Está Chegando a EFD-Reinf!
Receita Gera Confusão de Siglas: DME ou DMED?
LUCRO REAL
Receita Esclarece sobre Perdas com Créditos Incobráveis
IRPJ/CSLL – INSS Devido em Participações de Resultado é Dedutível
ARTIGOS E TEMAS
Jovem: Como Empreender na Prestação de Serviços de Contabilidade
O que é Distrato Social?
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Retenções do ISS – Atualizado com a LC 157
Controladoria Empresarial
Planejamento Tributário – IPI

 

Boletim Tributário e Contábil 06.03.2018

Data desta edição: 06.03.2018

AGENDA DE OBRIGAÇÕES
Agenda de Obrigações Tributárias Federais – Março/2018
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRPF – Declaração de Ajuste Anual – 2018
FGTS – Aspectos Gerais
IRF – Rendimentos do Trabalho no Exterior
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Escrituração Contábil – Filiais
Depósitos Judiciais
Terceiro Setor – Subvenções
ORIENTAÇÕES
Informações Obrigatórias na EFD
Como Atualizar o Valor dos Bens Declarados?
Prejuízo Contábil e Prejuízo Fiscal – Diferenciação
ENFOQUES
Parcelamento PRR: Prazo de Adesão é Prorrogado para Abril/2018
Definidas Datas da Restituição do IRPF/2018
DEFIS – Simples Nacional – Prazo de Entrega Encerra-se em 29/Março
ARTIGOS E TEMAS
Bloco K: Quem Deve Entregar em 2018?
Não Dê Nada a Ninguém! Exija Algo em Troca (II)
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
E-Social: Teoria e Prática
Torne Sua Empresa Lucrativa!
Plano de Contas Contábil

 

Boletim Tributário e Contábil 27.02.2018

Data desta edição: 27.02.2018

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Rendimentos de Bens em Condomínio
Siscoserv – Obrigação de Informar Operações de Serviços no Exterior
Lucro Real – Normas Gerais
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Escrituração Contábil – Formalidades
Distribuição de Brindes
Terceiro Setor – Renúncia Fiscal
NOVIDADES
ICMS-ST: Pernambuco Divulga Planilha Eletrônica
Manual da EFD-Reinf Tem Nova Versão
ORIENTAÇÕES
DCTF – Entrega – Optantes pelo Simples Nacional
Simples Nacional – Enquadramento nas Tabelas em 2018
ARTIGOS E TEMAS
“Tabelamento” dos Honorários Contábeis!
Lucro Real: Vantagens e Desvantagens
IRPF 2018
Quem Está Obrigado a Declarar o IRPF em 2018?
IRPF – Dedução de Despesas Médicas e Planos de Saúde
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual Prático de Retenções Sociais
Cálculos e Créditos do PIS e COFINS
Recuperação Judicial, Gestão Operacional e Jurídica

 

Quais as Vantagens e Desvantagens do Lucro Real?

No Lucro Real, a tributação Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) – e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), se dá mediante a apuração contábil dos resultados, com os ajustes determinados pela legislação fiscal.

A base de cálculo do imposto, determinada segundo a lei vigente na data de ocorrência do fato gerador, é o lucro real correspondente ao período de apuração.

Em tese, esta é a forma de tributação mais justa, por atender à característica mais expressiva do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, que é a incidência sobre o resultado efetivo (receitas menos despesas), e não sobre um resultado teórico (como no caso do Lucro Presumido).

Porém, devido à burocracia fiscal exigida pelo Lucro Real, muitas empresas e profissionais da área tributária acabam acomodando-se a formas mais simples de apuração do imposto (Lucro Presumido ou Simples Nacional).

De fato, para uma empresa com pequeno faturamento, os custos burocráticos para os controles exigidos pelo Lucro Real tendem ser maiores que os tributos apurados (IRPJ e CSLL). Em tese, tais empresas, quando a legislação do Imposto de Renda o admite, deveriam optar ou pelo Lucro Presumido ou pelo Simples Nacional.

Mas a grande maioria das demais empresas, mesmo as pequenas, deveriam estar atentas às possibilidades que o Lucro Real permitem ao Planejamento Tributário, já que nossa legislação não veda a escolha da forma de tributação, salvo em relação ao valor da receita bruta e/ou de determinadas atividades.

Por exemplo: empresas capitalizadas podem deduzir, na apuração do Lucro Real, os juros calculados mediante a TJPL sobre o capital próprio. A tributação destes juros (15%) é menor que a tributação do IRPJ (15 a 25%) e da CSLL (9%).

Assim, as principais vantagens para opção pelo Lucro Real, são:

1. Tributação tecnicamente mais justa, sobre os resultados (e não sobre uma base faturamento, como no Lucro Presumido);

2. Aproveitamento de créditos do PIS e COFINS (especialmente interessante para empresas que tem menores margens de comercialização);

3. Possibilidades de utilização de dezenas de formas de planejamento tributário;

4. Compensação de eventuais prejuízos fiscais existentes.

As desvantagens seriam:

1. Maior ônus burocrático, pela necessidade de controles e acompanhamentos fiscais e contábeis especiais;

2. Incidência do PIS e COFINS às alíquotas mais altas (mas permitindo os créditos estipulados na legislação).

Consulte também outros tópicos relacionados ao Lucro Real, no Guia Tributário Online:

Ajustes ao Lucro Líquido no Lucro Real – Livro LALUR – Adições e Exclusões

Compensação de Prejuízos Fiscais

Lucro Real – Aspectos Gerais

PIS/COFINS – Base de Cálculo – Exclusão da Parcela do ICMS/ST

O valor do ICMS Substituição Tributária (ICMS/ST) é excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS, tanto no regime de apuração cumulativa quanto no regime de apuração não cumulativa, desde que destacado em nota fiscal.

Exemplo:

Valor total da NF R$ 1.180

(-) ICMS/ST Faturado R$ 180

(=) Base de Cálculo do PIS e COFINS R$ 1.000

Observe-se, entretanto, que esta de exclusão somente se aplica ao valor do ICMS auferido pela pessoa jurídica na condição de substituto tributário, não alcançando o valor do ICMS auferido pela pessoa jurídica na condição de contribuinte do imposto (“ICMS Normal”).

Bases: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 1º, § 3º; Decreto nº 4.524, de 17 de dezembro de 2002, art. 23, inciso IV; Parecer Normativo CST nº 77, de 23 de outubro de 1986 e Solução de Consulta Cosit 104/2017.

Veja também os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

PIS e COFINS – Aspectos Gerais

PIS e COFINS – Exclusões na Base de Cálculo