Através da Lei 13.966/2019, publicada no Diário Oficial da União de 27.12.2019, foram estabelecidas as regras sobre o sistema de franquia empresarial e revogada a Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994 (norma anterior da Lei de Franquia).
Os contratos de franquia obedecerão às seguintes condições:
I – os que produzirem efeitos exclusivamente no território nacional serão escritos em língua portuguesa e regidos pela legislação brasileira;
II – os contratos de franquia internacional serão escritos originalmente em língua portuguesa ou terão tradução certificada para a língua portuguesa custeada pelo franqueador, e os contratantes poderão optar, no contrato, pelo foro de um de seus países de domicílio.
As partes poderão eleger juízo arbitral para solução de controvérsias relacionadas ao contrato de franquia.
A nova Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial, ou seja, a partir de 26.03.2020.
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