Boletim Normas Legais 30.09.2020

Data desta edição: 30.09.2020

NORMAS LEGAIS
Lei Complementar 175/2020 – Altera a legislação do ISS.
Portaria SEPRT 21.232/2020 – Dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção FAP em 2020, com vigência para o ano de 2021.
Veja também as principais normas legais publicadas diariamente
AGENDAS DE OBRIGAÇÕES
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Outubro/2020
Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Outubro/2020
TRIBUTÁRIO
Livro E-Lalur
Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP)
TRABALHISTA
Aviso Prévio Trabalhado – Baixa na CTPS com Redução dos 7 dias Corridos
Aparência Pessoal dos Empregados e as Regras Estabelecidas pelas Empresas
ENFOQUES
Índice FAP já está disponível para consulta
Dicas jurídicas para não cair em ciladas na contratação e na demissão de funcionários
Não recebeu ou não pode ler o Boletim anterior? Reveja o Boletim Normas Legais de 23.09.2020
ARTIGOS E TEMAS
Sociedade Anônima – S/A – Livros Sociais, Acionistas, Assembleias
Sucessão de Firma (Empresário) Individual por Sociedade
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Reforma Trabalhista na Prática!
Contabilidade para Condomínios – Um novo nicho para escritórios contábeis!
IPI – Teoria e Prática
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Boletim Normas Legais 05.08.2020

Data desta edição: 05.08.2020

NORMAS LEGAIS
Despacho Confaz 55/2020 – Publica Ajustes SINIEF e Convênios ICMS aprovados na 177ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 30.07.2020
Reveja as principais normas tributárias, trabalhistas, contábeis e previdenciárias, publicadas em Julho/2020
TRIBUTÁRIO
Cadastro para acesso ao Guia Tributário Online
DIFAL – Diferencial de Alíquotas do ICMS
Tratamento do IRF das Receitas de Aplicações Financeiras e de Renda Variável
TRABALHISTA
Reflexo do Aviso Prévio e o Prazo para Quitação da Rescisão Estabelecido pela Reforma Trabalhista
Reintegração do Empregado e as Consequências no Contrato de Trabalho
ENFOQUES
e-CAC: procuração RFB com firma reconhecida
Capitais Brasileiros no Exterior – Declaração ao BACEN – Novo Limite
Não recebeu ou não pode ler o Boletim anterior? Reveja o Boletim Normas Legais de 29.07.2020
AGENDA DE OBRIGAÇÕES
Agenda de Obrigações Tributárias – Agosto/2020
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Agosto/2020
ARTIGOS E TEMAS
Diferença entre Desconto Condicional e Desconto Incondicional
Simples Nacional – Expressões Obrigatórias na Nota Fiscal
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
ICMS – Teoria e Prática
Contabilidade de Custos
Escrituração do Contribuinte
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Boletim Normas Legais 24.06.2020

Data desta edição: 24.06.2020

NORMAS LEGAIS
Portaria ME 247/2020 – Disciplina os critérios e procedimentos para a elaboração de proposta e de celebração de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e no de pequeno valor.
TRABALHISTA
Sinopse das Principais Rotinas Trabalhistas
Exames Médicos Ocupacionais – Em Que Condições Devem Ser Realizados?
TRIBUTÁRIO
IRF: cuidado com a incidência na remuneração indireta!
O que é Preço de Transferência (Transfer Pricing)?
ENFOQUES
IPVA deve ser recolhido no domicílio do proprietário do veículo
Que é cláusula de confidencialidade?
Não recebeu ou não pode ler o Boletim anterior? Reveja o Boletim Normas Legais de 17.06.2020
ARTIGOS E TEMAS
Mandatário (Procurador)
Constituição de Empresa
MODELOS
Ata de Reunião de Diretoria – S/A
Divulgação e Uso de Imagem Esportiva
Venda de Bens com Entrega Futura
IRPF
Quem pode ser dependente de acordo com a legislação tributária?
É possível trocar o formulário do IRPF após a entrega?
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Auditoria Trabalhista
Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas
Lucro Real x Presumido x Simples

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Nova Lei de Franquias é publicada

Através da Lei 13.966/2019, publicada no Diário Oficial da União de 27.12.2019, foram estabelecidas as regras sobre o sistema de franquia empresarial e revogada a Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994 (norma anterior da Lei de Franquia).

Os contratos de franquia obedecerão às seguintes condições:

I – os que produzirem efeitos exclusivamente no território nacional serão escritos em língua portuguesa e regidos pela legislação brasileira;

II – os contratos de franquia internacional serão escritos originalmente em língua portuguesa ou terão tradução certificada para a língua portuguesa custeada pelo franqueador, e os contratantes poderão optar, no contrato, pelo foro de um de seus países de domicílio.

As partes poderão eleger juízo arbitral para solução de controvérsias relacionadas ao contrato de franquia.

A nova Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial, ou seja, a partir de 26.03.2020.

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Publicada a Lei de Liberdade Econômica

Importante vitória da iniciativa privada no Brasil, a Lei 13.874/2019 foi publicada no Diário Oficial da União (edição extra), de sexta-feira, 20.09.2019.

Alguns dos principais pontos da lei são:

Alterações na CLT – Registro de ponto

  • Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários (antes eram 10)
  • Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado
  • Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo

Alvará e licenças

  • Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento
  • Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais
  • Governo federal comprometeu-se a editar decreto para esclarecer que dispensa de licenças para atividades de baixo risco não abrangerá questões ambientais

Substituição do e-Social

  • O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas

Carteira de trabalho eletrônica

  • Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional
  • A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas

Documentos públicos digitais

  • Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original

Abuso regulatório

Criada a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurem a prática estão:

  • Criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico
  • Criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado
  • Exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade
  • Criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”
  • Barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal

Desconsideração da personalidade jurídica

  • Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa
  • Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas
  • Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações

Negócios jurídicos

  • Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei

Súmulas tributárias

  • Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos.

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