Desoneração da Folha – STF Suspende Lei que Prorrogou Benefício até 2027

Mais uma página do caos tributário, fiscal e jurídico que assola o país: em decisão monocrática, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu pontos da lei que prorrogou a Desoneração da Folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.

Nota: posteriormente à publicação desta postagem, em 17.05.2024 o próprio ministro Zanin suspendeu a decisão por 60 dias – veja aqui a notícia.

A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023. A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira (26).

No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos. Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023 que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.

Impacto financeiro

Na decisão, o ministro Zanin afirmou que a lei não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa obrigatória é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro. A inobservância dessa condição, frisou o ministro, torna imperativa a atuação do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição da República.

Zanin afirmou ainda que a manutenção da norma poderá gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, disse o ministro, busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.

“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1°, 2°, 4° e 5° da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, diz a decisão.

(com informações extraídas do site STF – 26.04.2024)

Boletim Normas Legais 30.09.2020

Data desta edição: 30.09.2020

NORMAS LEGAIS
Lei Complementar 175/2020 – Altera a legislação do ISS.
Portaria SEPRT 21.232/2020 – Dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção FAP em 2020, com vigência para o ano de 2021.
Veja também as principais normas legais publicadas diariamente
AGENDAS DE OBRIGAÇÕES
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Outubro/2020
Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Outubro/2020
TRIBUTÁRIO
Livro E-Lalur
Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP)
TRABALHISTA
Aviso Prévio Trabalhado – Baixa na CTPS com Redução dos 7 dias Corridos
Aparência Pessoal dos Empregados e as Regras Estabelecidas pelas Empresas
ENFOQUES
Índice FAP já está disponível para consulta
Dicas jurídicas para não cair em ciladas na contratação e na demissão de funcionários
Não recebeu ou não pode ler o Boletim anterior? Reveja o Boletim Normas Legais de 23.09.2020
ARTIGOS E TEMAS
Sociedade Anônima – S/A – Livros Sociais, Acionistas, Assembleias
Sucessão de Firma (Empresário) Individual por Sociedade
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Reforma Trabalhista na Prática!
Contabilidade para Condomínios – Um novo nicho para escritórios contábeis!
IPI – Teoria e Prática

Boletim Normas Legais 05.08.2020

Data desta edição: 05.08.2020

NORMAS LEGAIS
Despacho Confaz 55/2020 – Publica Ajustes SINIEF e Convênios ICMS aprovados na 177ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 30.07.2020
Reveja as principais normas tributárias, trabalhistas, contábeis e previdenciárias, publicadas em Julho/2020
TRIBUTÁRIO
Cadastro para acesso ao Guia Tributário Online
DIFAL – Diferencial de Alíquotas do ICMS
Tratamento do IRF das Receitas de Aplicações Financeiras e de Renda Variável
TRABALHISTA
Reflexo do Aviso Prévio e o Prazo para Quitação da Rescisão Estabelecido pela Reforma Trabalhista
Reintegração do Empregado e as Consequências no Contrato de Trabalho
ENFOQUES
e-CAC: procuração RFB com firma reconhecida
Capitais Brasileiros no Exterior – Declaração ao BACEN – Novo Limite
Não recebeu ou não pode ler o Boletim anterior? Reveja o Boletim Normas Legais de 29.07.2020
AGENDA DE OBRIGAÇÕES
Agenda de Obrigações Tributárias – Agosto/2020
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Agosto/2020
ARTIGOS E TEMAS
Diferença entre Desconto Condicional e Desconto Incondicional
Simples Nacional – Expressões Obrigatórias na Nota Fiscal
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
ICMS – Teoria e Prática
Contabilidade de Custos
Escrituração do Contribuinte
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Boletim Normas Legais 24.06.2020

Data desta edição: 24.06.2020

NORMAS LEGAIS
Portaria ME 247/2020 – Disciplina os critérios e procedimentos para a elaboração de proposta e de celebração de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e no de pequeno valor.
TRABALHISTA
Sinopse das Principais Rotinas Trabalhistas
Exames Médicos Ocupacionais – Em Que Condições Devem Ser Realizados?
TRIBUTÁRIO
IRF: cuidado com a incidência na remuneração indireta!
O que é Preço de Transferência (Transfer Pricing)?
ENFOQUES
IPVA deve ser recolhido no domicílio do proprietário do veículo
Que é cláusula de confidencialidade?
Não recebeu ou não pode ler o Boletim anterior? Reveja o Boletim Normas Legais de 17.06.2020
ARTIGOS E TEMAS
Mandatário (Procurador)
Constituição de Empresa
MODELOS
Ata de Reunião de Diretoria – S/A
Divulgação e Uso de Imagem Esportiva
Venda de Bens com Entrega Futura
IRPF
Quem pode ser dependente de acordo com a legislação tributária?
É possível trocar o formulário do IRPF após a entrega?
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Auditoria Trabalhista
Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas
Lucro Real x Presumido x Simples

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Nova Lei de Franquias é publicada

Através da Lei 13.966/2019, publicada no Diário Oficial da União de 27.12.2019, foram estabelecidas as regras sobre o sistema de franquia empresarial e revogada a Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994 (norma anterior da Lei de Franquia).

Os contratos de franquia obedecerão às seguintes condições:

I – os que produzirem efeitos exclusivamente no território nacional serão escritos em língua portuguesa e regidos pela legislação brasileira;

II – os contratos de franquia internacional serão escritos originalmente em língua portuguesa ou terão tradução certificada para a língua portuguesa custeada pelo franqueador, e os contratantes poderão optar, no contrato, pelo foro de um de seus países de domicílio.

As partes poderão eleger juízo arbitral para solução de controvérsias relacionadas ao contrato de franquia.

A nova Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial, ou seja, a partir de 26.03.2020.

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