ICMS: Publicados Convênios 131 a 164/2022

Por meio do Despacho Confaz 60/2022 foram publicados os Convênios ICMS 131 a 164/2022.

Referidos Convênios tratam sobre isenções, incentivos e dos benefícios fiscais, redução de base de cálculo, aplicação da substituição tributária, créditos do imposto, diferencial de alíquotas, entre outros assuntos.

ICMS/ST: Publicados Protocolos 49 a 68/2022

Através do Despacho Confaz 57/2022 foram publicados diversos Protocolos com alterações das normas de substituição tributária, celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.

Dentre outros, referidos Protocolos modificam regras do ICMS/ST nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, produtos alimentícios, lâmpada elétrica, diodos, aparelhos de iluminação e materiais de limpeza.

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ICMS/ST: RS Elimina Incidência para Mais Quatro Grupos de Mercadorias

O Estado do Rio Grande do Sul está excluindo da Substituição Tributária (ST) do ICMS as operações envolvendo mais quatro grupos de mercadorias.

A medida consta no Decreto 56.633, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (30/8), e é válida a partir de 1º de outubro de 2022.

Os setores e grupos de produtos abrangidos são: lâmpadas elétricas, diodos e aparelhos de iluminação; água mineral; produtos alimentícios; e materiais de limpeza.

Clique aqui para acessar o resumo dos grupos de operações (e respectivas mercadorias) abrangidos na alteração

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ICMS: Publicados Ajustes e Convênios de 09.08.2022

Através do Despacho Confaz 50/2022 foram publicados Ajustes SINIEF e Convênios ICMS, que tratam, entre outros assuntos, sobre emissão de documentos fiscais, redução da base de cálculo, diferencial de alíquotas, isenção e benefício fiscal.

Amplie seus conhecimentos sobre o ICMS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes

ICMS: Publicados Ajustes Sinief 14 a 28/2022 e Convênios 107 a 111/2022

Através do Despacho Confaz 42/2022 foram publicados os Ajustes Sinief nºs 14 a 28/2022 e os Convênios ICMS nºs 107 a 111/2022, que dispõem, entre outros assuntos, sobre documentos fiscais eletrônicos, combustíveis, escrituração fiscal e substituição tributária:

– Ajuste Sinief nº 14/2022 – dispõe sobre a retirada e devolução, pelo adquirente, das mercadorias na venda não presencial de produtos por meio de comércio eletrônico ou canais telefônicos em estabelecimentos do mesmo grupo econômico ou de terceiros, com efeitos a partir de 1º.09.2022;

– Ajuste Sinief nº 15/2022 – altera o Ajuste Sinief nº 13/2013 que estabelece procedimentos relacionados com a entrega de bens e mercadorias a terceiros, adquiridos por órgãos ou entidades da Administração Pública Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como suas autarquias e fundações, com efeitos a partir de 1º.09.2022;

– Ajuste Sinief nº 16/2022 – altera o Ajuste Sinief nº 1/2019, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica;

– Ajuste Sinief nº 17/2022 – altera o Ajuste Sinief nº 7/2005 que institui a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, com efeitos a partir de 1º.09.2022 em relação à cláusula primeira e ao inciso I da cláusula segunda, e partir da data de sua publicação para os demais dispositivos;

– Ajuste Sinief nº 18/2022 – altera o Convênio Sinief s/nº, de 1970, no que se refere às operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte;

– Ajuste Sinief nº 19/2022 – altera o Ajuste Sinief nº 19/2019, o qual altera o Ajuste Sinief nº 19/2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica;

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– Ajuste Sinief nº 20/2022 – altera o Ajuste Sinief nº 2/1993 que disciplina procedimentos fiscais a serem observados na prática de operações de consignação mercantil;

– Ajuste Sinief nº 21/2022 – altera o Ajuste Sinief nº 19/2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, com efeitos a partir de 1º.09.2022;

– Ajuste Sinief nº 22/2022 – altera o Ajuste Sinief nº 9/2007 que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico, com efeitos a partir de 1º.09.2022;

– Ajuste Sinief nº 23/2022 – altera o Ajuste Sinief nº 21/2010 que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e, com efeitos a partir de 1º.09.2022;

– Ajuste Sinief nº 24/2022 – altera o Ajuste Sinief nº 36/2019 que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS, e o Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços, com efeitos a partir de 03.04.2023;

– Ajuste Sinief nº 25/2022 – altera o Ajuste Sinief nº 2/2009 que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), com efeitos a partir de 1º.01.2023;

– Ajuste Sinief nº 26/2022 – altera o Ajuste Sinief nº 01/2021 que dispõe sobre o tratamento diferenciado aplicável aos contribuintes do ICMS para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao processamento de gás natural, com efeitos a partir de 1º.08.2022;

– Ajuste Sinief nº 27/2022 – altera o Ajuste Sinief nº 37/2019 que institui o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos;

– Ajuste Sinief nº 28/2022 – altera o Ajuste Sinief nº 7/2022 que institui a Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação;

– Convênio ICMS nº 107/2022 – altera o Convênio nº AE-15/1974 que estabelece suspensão do ICM nas remessas interestaduais de produtos para conserto, reparo e industrialização, com efeitos a partir de 1º.09.2022;

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– Convênio ICMS nº 108/2022 – altera o Convênio ICMS nº 142/2018 que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes, com efeitos a partir de 1º.10.2022, em relação aos itens 1.0 a 4.0 do inciso I e 1 a 4 do inciso III da cláusula primeira, bem como itens 1.1, 2.1, 4.1 e 117.0 do inciso I e 1.1, 2.1, 4.1 e 13 do inciso IV da cláusula segunda e, a partir 1º.09.2022, em relação aos demais dispositivos;

– Convênio ICMS nº 109/2022 – altera o Convênio ICMS nº 15/2007 que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações com energia elétrica, inclusive aquelas cuja liquidação financeira ocorra no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE);

– Convênio ICMS nº 110/2022 – altera o Convênio ICMS nº 5/2009 que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder regime especial aos estabelecimentos que exerçam como atividade econômica principal a fabricação de produtos do refino de petróleo, classificada no códigos 0600-0/2001, 1921-7/2000 e 3520-4/2001 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), para emissão de nota fiscal nas operações que indica, com petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, biocombustíveis e seus derivados, e outros produtos comercializáveis a granel, através de navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre; e

– Convênio ICMS nº 111/2022 – altera o Convênio ICMS nº 51/2000 que estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor. O Convênio ICMS nº 111/2022 entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto à clausula primeira, que produz efeitos retroativos a 25.02.2022.

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