Lucro Real: Exclusão de Benefícios Fiscais

Os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal e considerados subvenções para investimento ou custeio poderão deixar de ser computados na determinação do Lucro Real (e também na base de cálculo da CSLL), desde que observados os requisitos e as condições estabelecidos pelo art. 30 da Lei 12.973/2014, dentre os quais, a necessidade de que tenham sido concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos e sejam registrados em Reserva de Incentivos Fiscais.

Bases: art. 30 da Lei 12.973/2014 e EREsp.1.517.492/PR, STJ.

Reduza legalmente os valores do IRPJ e CSLL devidos no Lucro Real!
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