Através da Portaria RFB 82/2021 foi prorrogado para 19/11/2021 o prazo para apresentação da DCTFWeb relativa ao período de apuração outubro de 2021.
O prazo original era 12.11.2021.
Através da Portaria RFB 82/2021 foi prorrogado para 19/11/2021 o prazo para apresentação da DCTFWeb relativa ao período de apuração outubro de 2021.
O prazo original era 12.11.2021.
Por meio do ADE Corat 14/2021 foram dispostas normas sobre a transmissão direta da DCTFWeb.
Esta poderá ser realizada pelos declarantes que indicarem essa opção no evento de encerramento da escrituração do eSocial) exceto aquelas cujo conteúdo indicarem crédito tributário com exigibilidade suspensa.
Referida opção poderá ser requerida por meio do eSocial referentes a fatos geradores que ocorrerem a partir do período de apuração outubro de 2021.
Entretanto, o contribuinte que optar pela transmissão direta deverá acessar o portal e-CAC da RFB, a fim de gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou para acessar o recibo de entrega e demais relatórios gerados pela DCTFWeb após a transmissão da declaração.
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Por meio da Instrução Normativa RFB 2.038/2021 foi adiado a obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb para o Grupo 3 (demais contribuintes não enquadrados nos grupos 1, 2 e 4).
A obrigatoriedade de entrega passa a ser em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir do mês de outubro/2021.
Através da Portaria RFB 43/2021 o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e para transmissão da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), relativo ao período de apuração maio de 2021, foi prorrogado para o dia 18 de junho de 2021.
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DCTF – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
SCP – SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO
PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL
A Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 definiu as seguintes competências a partir das quais a DCTFWeb será obrigatória e substituirá a GFIP:
Julho/2021: Parte do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb (empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$ 4,8 milhões);
Julho/2021: 3º grupo do eSocial (optantes pelo Simples Nacional, MEI, Produtores Rurais Pessoa Física, Empregadores Pessoa Física com exceção dos domésticos, e entidades isentas);
Junho/2022: 4º grupo do eSocial (entes da Administração Pública e organizações internacionais).
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DCTF – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
SCP – SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO
PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL
AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
SIMPLES NACIONAL – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
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