E-CAC: incluídos novos serviços relativos a aferição de obras

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.027/2021 foram incluídas no e-CAC o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) e a DCTFWeb Aferição de Obras.

O Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) é utilizado para prestar as informações necessárias à aferição de obra de construção civil, inclusive sobre a remuneração da mão de obra utilizada em sua execução, notas fiscais, faturas e recibos de prestação de serviços.

A DCTFWeb Aferição de Obras Declaração emitida por meio do Sero depois de finalizado o procedimento de aferição da obra, para declaração do valor das contribuições previdenciárias e das contribuições devidas por lei a terceiros.

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DCTFWeb: cronograma de implantação

A Instrução Normativa RFB 2.005/2021 definiu as seguintes competências a partir das quais a DCTFWeb será obrigatória e substituirá a GFIP:

Julho/2021: Parte do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb (empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$4,8 milhões);

Julho/2021: 3º grupo do eSocial (optantes pelo Simples Nacional, MEI, Produtores Rurais Pessoa Física, Empregadores Pessoa Física com exceção dos domésticos, e entidades isentas);

Junho/2022: 4º grupo do eSocial (entes da Administração Pública e organizações internacionais).

DCTF e DCTFWeb: consolidadas as normas de apresentação

Através da Instrução Normativa RFB 2.005/2021 foram consolidadas as normas anteriores sobre a apresentação da DCTF e da DCTFWeb.

A DCTF deverá ser elaborada mediante a utilização dos programas geradores de declaração, disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal/pt-br.

A DCTFWeb deverá ser elaborada com base nas informações prestadas na escrituração do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial) ou na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

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AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

Abatimentos na DComp sem retificar a DCTFWeb

Foram criadas duas novas funcionalidades que permitem importar os dados da Declaração de Compensação (DComp) transmitida no PERDCOMP Web, dispensando a digitação na DCTFWeb. São elas: “Abater Dcomp” e “Importar da RFB”

A função “Abater DComp” possibilita emitir o DARF, abatendo os valores compensados por meio da DComp, sem a necessidade de retificar a DCTFWeb e incluir manualmente esses dados.

Fica disponível na página de visualização da DCTFWeb original ou retificadora na situação Ativa.

A função Importar da RFB, permite o preenchimento automático dos dados da DComp, nos casos de retificação da DCTFWeb. A função fica disponível em declarações retificadoras na situação “Em andamento”, ou seja, que não tenham sido transmitidas, podendo ser utilizada para vincular créditos de compensação, no menu “Créditos Vinculáveis > Créditos > Compensação”.

A busca das informações diretamente no banco de dados da Receita Federal, além de facilitar o preenchimento da declaração, previne a ocorrência de erros de digitação e inconsistências entre os dados declarados na DCTFWeb e no PERDCOMP Web.

Fonte: RFB – 28.10.2020 (adaptado)

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Instruções sobre emissão de Darf diante da prorrogação do vencimento de contribuições previdenciárias

Em função da prorrogação do prazo para o recolhimento de contribuições previdenciárias patronais dos meses março e abril de 2020, a Receita Federal emitiu Instruções sobre a emissão de Darf na DCTFWeb.

Atenção: as contribuições descontadas dos trabalhadores (CP SEGURADOS), as devidas a outras entidades e fundos (CP TERCEIROS), bem como os valores objeto de retenção de que trata o art. 31 (retenção sobre nota fiscal), a sub-rogação prevista no art. 30, Inciso III, e as retenções de que tratam os §§ 7º e 9º do art. 22, todos da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, não foram prorrogadas!

O prazo de entrega da DCTFWeb também não foi prorrogado! O envio da DCTFWeb é necessário para que o contribuinte possa efetuar o recolhimento das demais contribuições que não tiveram o vencimento estendido.

Acesse aqui as instruções especificadas

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Agenda Tributária Federal

DCTF – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS

AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

VARIAÇÃO CAMBIAL DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES