DCTFWeb e EFD-Reinf têm prazos prorrogados

Através da Portaria RFB 43/2021 o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e para transmissão da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), relativo ao período de apuração maio de 2021, foi prorrogado para o dia 18 de junho de 2021.

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DCTF – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS

EFD-Reinf

SCP – SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO

PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL

AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

SIMPLES NACIONAL – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS