A Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 definiu as seguintes competências a partir das quais a DCTFWeb será obrigatória e substituirá a GFIP:
Julho/2021: Parte do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb (empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$ 4,8 milhões);
Julho/2021: 3º grupo do eSocial (optantes pelo Simples Nacional, MEI, Produtores Rurais Pessoa Física, Empregadores Pessoa Física com exceção dos domésticos, e entidades isentas);
Junho/2022: 4º grupo do eSocial (entes da Administração Pública e organizações internacionais).
Amplie seus conhecimentos sobre assuntos correlatos, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
DCTF – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
SCP – SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO
PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL
AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
SIMPLES NACIONAL – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Confira também outras obrigações tributárias através da obra: