ICMS: Ratificados Convênios que Tratam sobre Benefícios Fiscais

Por meio do Ato Declaratório Confaz 30/2021 foram ratificados os Convênios ICMS 187, 188, 189 e 191/2021, que dispõem sobre benefícios fiscais e dispensa de juros e multa:

– Convênio ICMS nº 187/2021 – concede isenção nas operações com mercadorias destinadas a órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal;

– Convênio ICMS nº 188/2021 – autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a dispensar juros e multa de ICMS incidentes nas operações com pão de alho, nos casos em que especifica;

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– Convênio ICMS nº 189/2021 – dispõe sobre a adesão de São Paulo e altera o Convênio ICMS nº 31/2006, que autoriza os Estados do Ceará, do Paraná e do Rio Grande do Sul e o Distrito Federal a conceder isenção nas operações com cimento asfáltico de petróleo, denominado “asfalto ecológico” ou “asfalto de borracha”, com efeitos a partir do 1º dia do 1º mês subsequente ao da sua ratificação; e

– Convênio ICMS nº 191/2021 – revoga o inciso CCXXIX da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 178/2021, que prorroga as disposições de convênios que dispõem sobre benefícios fiscais e restabelece o prazo final de vigência do Convênio ICMS nº 64/2020, prorrogado para 31.03.2022, pelo Convênio ICMS nº 28/2021.

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Publicados Convênios ICMS que Tratam sobre Benefícios Fiscais

Por meio do Despacho Confaz 71/2021 foram publicados os Convênios ICMS 179 a 186/2021, que tratam sobre benefícios fiscais a seguir:

– Convênio ICMS nº 179/2021 – autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder benefícios fiscais relacionados ao fornecimento de energia elétrica a hospital integrante do Sistema Único de Saúde (SUS), na forma que especifica, com efeitos até 30.06.2022;

– Convênio ICMS nº 180/2021 – autoriza os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder redução na base de cálculo nas saídas interestaduais de suínos vivos, nos casos que especifica, com efeitos a partir do 1º dia do 1º mês subsequente ao da ratificação, até 31.07.2022;

– Convênio ICMS nº 181/2021 – autoriza os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a reduzir a base de cálculo nas operações com alho, nos casos em que especifica, com efeitos a partir do 1º dia do 1º mês subsequente ao da sua ratificação;

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– Convênio ICMS nº 182/2021 – autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder crédito presumido nas aquisições internas de produtos hortifrutícolas que específica, com efeitos a partir do 1º dia do 1º mês subsequente ao da sua ratificação;

– Convênio ICMS nº 183/2021 – autoriza o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo nas saídas interestaduais de gás natural (GN) e na prestação de serviço de transporte interestadual de gás natural nas condições que especifica, com efeitos até 30.04.2023;

– Convênio ICMS nº 184/2021 – altera o Convênio ICMS nº 121/18 que autoriza o Estado de Pernambuco a dispensar parcialmente o pagamento do crédito tributário definido como penalidade pela prática de condutas que importem a impossibilidade de utilização de benefícios fiscais;

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– Convênio ICMS nº 185/2021 – autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir a base de cálculo nas saídas internas de material de construção; e

– Convênio ICMS nº 186/2021 – dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS nº 41/2005 que autoriza as Unidades da Federação que especifica a conceder redução da base de cálculo nas saídas internas de areia, lavada ou não.

Quer mais conteúdo sobre economia tributária? Acesse os tópicos da seção IDEIAS DE ECONOMIA TRIBUTÁRIA no Guia Tributário Online.

ICMS: Confaz publica novos Convênios

Por meio do Despacho Confaz 60/2021 os seguintes Convênios ICMS foram publicados, tratando sobre benefícios fiscais, dispensa e redução de encargos e parcelamento de débitos fiscais:

– Convênio ICMS nº 125/2021 – revigora os Convênios ICMS 63 e 73/2020, com vigência até 31.12.2021, e convalida as operações praticadas em seus termos no período determinado. O Convênio ICMS 63/2020 autoriza os Estados que menciona a conceder isenção nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo Coronavírus (SARS-CoV-2) e o Convênio ICMS 73/2020 autoriza os Estados que menciona, em face da crise econômica decorrente da pandemia causada pelo Coronavírus (SARS-CoV-2), a não exigir o crédito tributário relativo ao ICMS que for devido pelo descumprimento de compromissos assumidos por contribuintes como contrapartida à concessão de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.

– Convênio ICMS 126/2021 – altera o Convênio ICMS 190/2017 que dispõe sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com a Constituição Federal/1988, bem como sobre as correspondentes reinstituições.

– Convênio ICMS 127/2021 – altera o Convênio ICMS 139/2018 que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal nas hipóteses que especifica;

– Convênio ICMS 128/2021 – autoriza as UF que menciona a dispensar ou a reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS;

– Convênio ICMS 129/2021 – altera o Convênio ICMS 6/2021 que autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir juros e multas relacionados ao ICMS, na forma que especifica; e

– Convênio ICMS 130/2021 – altera o Convênio ICMS 77/2020 que autoriza os Estados do Amapá, do Piauí, do Rio Grande do Norte e de Sergipe, a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS, e altera o Convênio ICMS 168/2017.

Confaz ratifica Convênios ICMS sobre benefícios fiscais

Através do Ato Declaratório Confaz 16/2021 foram ratificados Convênios ICMS aprovados na 181ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 08.07.2021 e publicados no DOU em 09.07.2021, que dispõem sobre benefícios fiscais, parcelamento de débitos e redução de encargos.

Quer maiores informações sobre ICMS? Consulte os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes

ISS/ICMS – Fornecimento de Mercadorias na Prestação de Serviços

ICMS: Confaz publica novos Convênios, Protocolos e Ajustes

Através dos seguintes atos, o Confaz divulgou novos Convênios, Ajustes e Protocolos ICMS – que dispõem sobre a substituição tributária, emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), concessão de benefícios fiscais, créditos presumidos, entre outros:

Despacho Confaz 49/2021 – Publica Convênios ICMS aprovados na 181ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 08.07.2021.

Despacho Confaz 48/2021 – Publica Protocolos celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.

Despacho Confaz 50/2021 – Publica Ajustes SINIEF aprovados na 181ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 08.07.2021.