Publicada Lei do DIFAL-Consumidor

Foi publicada a Lei Complementar 190/2022, tratando da regulamentação da cobrança do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto – DIFAL-Consumidor.

Segundo disposição constitucional, a reintrodução do DIFAL-consumidor somente poderá se aplicar a partir de 05.04.2022 (90 dias após a publicação da lei), conforme alínea “c” do inciso III do caput do art. 150 da Constituição Federal. 

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