Publicada Lei do DIFAL-Consumidor

Foi publicada a Lei Complementar 190/2022, tratando da regulamentação da cobrança do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto – DIFAL-Consumidor.

Segundo disposição constitucional, a reintrodução do DIFAL-consumidor somente poderá se aplicar a partir de 05.04.2022 (90 dias após a publicação da lei), conforme alínea “c” do inciso III do caput do art. 150 da Constituição Federal. 

Veja também, no Guia Tributário Online:

DIRF, Ganhos de Capital e Livro Caixa da Atividade Rural: Disponível Programas de 2022

A Receita Federal do Brasil disponibilizou, em seu site na internet, os programas para 2022 da DIRF, do Livro Caixa da Atividade Rural – LCDPR (auxiliar do IRPF) e de Ganhos de Capital. Atualizou também, o serviço de Consulta sobre a interpretação da legislação, permitindo a partir de agora a abertura de consulta feita diretamente pelo contribuinte, no e-CAC, via processo digital.

DIRF-2022

O Programa Gerador de Declaração da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD DIRF) 2022 já está disponível para ser baixado no site da Receita Federal, clique aqui.

DIRF deve ser apresentada até o último dia útil de fevereiro de cada ano. Em 2022, o prazo se encerrará na segunda-feira 28/02.

O leiaute/layout do PGD DIRF 2022 não traz nenhuma alteração que demande ajuste em sistemas internos dos declarantes.

Livro Caixa da Atividade Rural – LCDPR

Para baixar o Programa para apurar o resultado da atividade rural para fins de Imposto de Rendaclique aqui.

Os dados informados no programa 2022 poderão ser importados para a declaração do IRPF de 2023.

Ganhos de Capital

Para download do Programa Ganhos de Capital 2022 para apurar o Imposto de Renda sobre ganhos de capital, clique aqui.

Os ganhos informados nessa versão do programa poderão ser importados para a declaração do IRPF de 2023.

Serviço de Consulta sobre a Interpretação da Legislação

A Receita Federal atualizou o serviço de Consulta sobre a interpretação da legislação. Agora os contribuintes com adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) podem realizar a consulta diretamente no e-CAC, via processo digital.

Esse serviço consiste em formalizar processo de consulta para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Receita Federal (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

Fonte: Receita Federal – 04.01.2022

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