Boletim Tributário e Contábil 10.01.2022

Data desta edição: 10.01.2022

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IPI – Reajuste de Preços
Simples Nacional – Atividades Impeditivas à Opção
PIS e COFINS – Efeitos da Contabilização dos Créditos da Não Cumulatividade
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Tributos Sobre Vendas
Modelo de Plano de Contas – Atividade Industrial
Depósitos Judiciais
ORIENTAÇÕES
Créditos do PIS/COFINS – Tarifas Portuárias e Vale-Transporte
Livro Caixa Digital do Produtor Rural – LCDPR
ENFOQUES
DIRF, Ganhos de Capital e Livro Caixa da Atividade Rural: Disponível Programas de 2022
COAF: Declaração de não ocorrência deve ser entregue até 31 de janeiro
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 03.01.2022
ARTIGOS E TEMAS
Entenda o MEI-Caminhoneiro
Lucro Real, Presumido ou Simples?
DIFAL-CONSUMIDOR
Confaz Publica Convênio do DIFAL-Consumidor
Publicada Lei do DIFAL-Consumidor
PARCELAMENTO DE DÉBITOS
Simples Nacional: Prazo para Renegociar Débitos com Desconto irá até Fevereiro
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Contabilidade de Condomínios
Cálculos e Créditos do PIS e COFINS
Ideias de Economia Tributária no Lucro Presumido
Central de Atendimento ao Cliente
Quem você conhece que poderia se beneficiar com estas informações? Redirecione este informativo para seus amigos e associados!

Notícias remetidas por Portal Tributário

Publicidade

Simples Nacional: Prazo para Renegociar Débitos com Desconto irá até Fevereiro

As empresas optantes pelo Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEI) têm até 25 de fevereiro para renegociar débitos inscritos em dívida da União com até 70% de desconto e prazo de até 145 meses.

O Programa de Retomada Fiscal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, prorrogado até o dia 25 de fevereiro de 2022, prevê descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. Os descontos podem chegar a até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitado a 70% do valor total do débito.

Podem ser inseridos nas negociações débitos inscritos na dívida ativa da União até 31 de janeiro de 2022.

Confira as modalidades disponíveis do Programa de Retomada Fiscal disponíveis para as empresas optantes pelo Simples Nacional e os microempreendedores individuais:

Transação Extraordinária

– Pagamento em até 142 meses.

– Entrada de 1% (ou 2% se o débito tiver parcelamento anterior) em até 3 vezes

Transação Excepcional

– Até 70% de descontos. Pagamento em até 142 meses.

– Entrada de 4% em até 12 meses.

– Desconto considerando o impacto financeiro da pandemia. 

Transação de Pequeno Valor

– Para débitos de até 60 salários mínimos, inscritos em dívida ativa há mais de 1 ano.

– Entrada de 5% (em até 5 vezes) e o restante com até 50% de desconto, inclusive sobre o principal, em até 55 meses. 

Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos

– Até 70% de desconto. Pagamento em até 145 meses.

– No primeiro ano, a parcela é de 0,3% do valor negociado.

– Desconto considerando o impacto financeiro da pandemia. 

Como aderir:

O processo para negociar é 100% digital, no portal REGULARIZE, da PGFN.

Fonte: PGFN – 10.01.2022