Por meio do Despacho Confaz 31/2025 foram publicados os Protocolos ICMS 34 a 37/2025, que dispõem sobre benefícios fiscais e substituição tributária.
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ICMS: Publicados Convênios 118 a 121/2025 – Redução de Multa e Encargos
Por meio do Despacho Confaz 28/2025 foram publicados os Convênios ICMS 118 a 121/2025, que tratam sobre redução de juros e multas, anistia e redução de encargos.
CONVÊNIO ICMS Nº 118, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza a redução de juros e multas mediante a quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS no Estado de Mato Grosso do Sul.
CONVÊNIO ICMS N° 119, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre adesão do Estado do Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS n° 79, de 2 de setembro de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica.
CONVÊNIO ICMS Nº 120, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza a concessão de remissão e instituição de programa de anistia e de parcelamento de débitos tributários relativos ao ICMS – Estado do Piauí.
CONVÊNIO ICMS Nº 121, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Altera o Convênio ICMS n° 55, de 11 de abril de 2025, que autoriza a dispensa ou redução de juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS – prevendo prazo máximo para adesão ao programa pelo contribuinte, que não poderá exceder a 29 de dezembro de 2025.
Publicados Convênios ICMS 60 a 63/2025 e Ajustes Sinief 1 a 10/2025
Por meio do Despacho Confaz 9/2025 foram publicados os Convênios ICMS 60 a 63/2025 e Ajustes Sinief 1 a 10/2025, que dispõem sobre transferência de mercadorias e documentos fiscais eletrônicos, fabricação, distribuição e aquisição de papéis com dispositivos de segurança para a impressão de documentos fiscais, entre outros assuntos.

Publicados Convênios ICMS 16 a 59/2025
Por meio do Despacho Confaz 8/2025 foram publicados os Convênios ICMS 16 a 25/2025, dentre os quais se destacam benefícios, remissões, créditos e alterações, parcelamentos de débitos e isenções, dentre os quais:
CONVÊNIO ICMS Nº 21, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, Rio Grande do Sul e Santa Catarina e altera o Convênio ICMS nº 224, de 15 de dezembro de 2017, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica.
CONVÊNIO ICMS Nº 30, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Autoriza a concessão de redução na base de cálculo do ICMS nas operações de entrada de mercadorias e bens destinados às obras de instalação e construção de linhas de transmissão de energia elétrica nas hipóteses e condições que especifica.
CONVÊNIO ICMS Nº 32 a 35, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Autoriza a concessão de remissão e anistia de créditos tributários constituídos do ICMS na forma que especifica.
CONVÊNIO ICMS Nº 36, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Altera o Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
CONVÊNIO ICMS Nº 39, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Revigora e prorroga disposição do Convênio ICMS nº 38, de 6 de julho de 2001, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como taxi, e convalida operações.
CONVÊNIO ICMS Nº 43, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas operações interestaduais, relativamente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, com bens destinados ao ativo imobilizado, na forma que especifica.
CONVÊNIO ICMS Nº 51, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina e altera o Convênio ICMS nº 9, de 1º de abril de 2005, que autoriza os Estados que menciona e Distrito Federal a conceder suspensão e isenção do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o regime aduaneiro especial de depósito afiançado – DAF.
CONVÊNIO ICMS Nº 56, DE 11 DE ABRIL DE 2025
Altera o Convênio ICMS nº 41, de 7 de abril de 2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações com garrafas de vidro usadas, já utilizadas como vasilhame de bebidas alcóolicas, nos termos que especifica.
Publicados Convênios ICMS 1 a 5/2025
Por meio do Despacho Confaz 1/2025 foram publicados os Convênios ICMS 1 a 5/2025, que tratam sobre recolhimento, parcelamento e isenções de ICMS.
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