Publicados Ajustes Sinief 28 a 40/2026

Por meio do Despacho Confaz 42/2026 foram publicados os Ajustes SINIEF 28 a 40/2026, que tratam, entre outros assuntos, sobre Nota Fiscal Eletrônica, Conhecimento de Transporte Eletrônico, NF-e de entrada, Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e, condomínios de armazenagem e demais documentos fiscais eletrônicos.

ICMS: Publicados Convênios 93 a 108/2026

Por meio do Despacho Confaz 40/2026 foram publicados os Convênios ICMS 93 a 108/2026, que tratam, entre outros assuntos, sobre isenção, crédito presumido, programa de parcelamento, dispensa ou redução de encargos e substituição tributária.

Publicados Convênios ICMS 63 a 86/2026

Por meio do Despacho Confaz 28/2026 foram publicados os Convênios ICMS 63 a 86/2026 que tratam, entre outros assuntos, isenções, reduções de juros e multas, benefícios fiscais, créditos, obrigações acessórias, procedimentos e tributação monofásica do ICMS em âmbito nacional.

ICMS: Publicados os Convênios 60 a 62/2026

Por meio do Despacho Confaz 25/2026 foram publicados os Convênios ICMS 60 a 62/2026:

CONVÊNIO ICMS Nº 60, DE 25 DE MAIO DE 2026

Autoriza a concessão de ampliação do prazo de pagamento do ICMS pelo Estado de Rondônia  nas condições que especifica.

CONVÊNIO Nº 61, DE 25 DE MAIO DE 2026

Altera o Convênio ICMS nº 143, de 24 de setembro de 2010, que autoriza as unidades federadas que menciona a isentar o ICMS devido na operação relativa à saída de gênero alimentício produzido por agricultores familiares.

CONVÊNIO ICMS Nº 62, DE 25 DE MAIO DE 2026

Autoriza a concessão de anistia de créditos tributários relativos ao ICMS, decorrentes de  multas moratórias provenientes de instabilidade técnica nos sistemas de arrecadação.

ICMS/ST – Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos – Exclusão do Distrito Federal

Por meio do Despacho Confaz 17/2026 foi publicado o Protocolo ICMS 36/2026 – que trata sobre a exclusão do Distrito Federal do Protocolo ICMS 54/2017 – substituição tributária do ICMS nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos.

Referida exclusão produz efeitos a partir de 1º de maio de 2026.