Brasil e EUA Firmam Acordo de Troca de Informações Tributárias

Através do Decreto 8.506/2015 foi promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para Melhoria da Observância Tributária Internacional e Implementação do FATCA (“Foreign Account Tax Compliance Act”), firmado em Brasília, em 23 de setembro de 2014.

As informações a serem obtidas e trocadas são as seguintes:

No caso do Brasil, dentro outras informações, no que se refere a cada Conta dos EUA a ser Informada de cada Instituição Financeira Brasileira Informante:

– nome, endereço, número U.S. TIN de cada pessoa física ou jurídica específica dos EUA que seja titular da conta e, no caso de entidade que não seja dos EUA a qual, após registro dos procedimentos de diligência devida descritos no Anexo I, seja identificada como tendo uma ou mais Pessoas Controladoras que sejam Pessoa Física ou Jurídica Específica dos EUA, o nome, endereço, número U.S. TIN (se houver) da referida entidade e de cada Pessoa Física ou Jurídica dos EUA.

No caso dos Estados Unidos, no que se refere a cada Conta Brasileira a ser informada de cada Instituição Financeira Informante dos EUA:

(1) nome, endereço e CPF/CNPJ brasileiro de toda pessoa que seja residente no Brasil e titular da conta;

(2) o número da conta (ou informação funcional equivalente, na ausência de número de conta);

(3) o nome e o número de identificação da Instituição Financeira Informante dos EUA;

(4) o valor bruto de juros pago na Conta de Depósito;

(5) o valor bruto de dividendos de fonte dos EUA pagos ou creditados na conta; e

(6) o valor bruto de outras fontes de renda dos EUA pagas ou reeditadas na conta, desde que sujeito à obrigação de prestação de informações constante no capítulo 3 da alínea A ou capítulo 61 da alínea F do Código da Receita Federal dos EUA.

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Análise Financeira de Balanço: Preveja e Adote Ações na Crise

Fato é que as empresas brasileiras, desde 2014, começaram a sentir os efeitos do quadro recessivo na economia e dos desmandos dos governos, que gastaram muito mais que poderiam e agora, com o agravamento da crise econômica-política, acabam desaguando em todos.

Justifica-se, pois, um plano de ação imediato, individualizado, de acordo com as características e perfil de cada negócio. Sem dúvida uma das melhores formas de começar a analisar a situação é a análise financeira de balanço.

Nesta fase, o contabilista é uma peça fundamental para os empreendedores, pois sua ação pode indicar alguns rumos a tomar neste ambiente hostil em que vivemos no Brasil.

Talvez se pudesse questionar: a análise financeira e de balanços não se constitui numa mera apuração de índices cujas formas já se encontram montadas ou formalizadas? Onde reside, então, a complexidade e a dificuldade?

A resposta é extremamente simples. Apurar ou calcular índices é uma tarefa bastante simplista, tendo em vista que as fórmulas já se encontram padronizadas. O que se precisa é meramente um conhecimento de matemática básica ou financeira e saber classificar e extrair as contas das demonstrações a fim de se aplicá-las às fórmulas, atividades estas estudadas em qualquer curso técnico ou superior de Contabilidade.

O grande desafio do problema em questão é justamente a análise ou interpretação destes cálculos ou dos índices extraídos. Calcular é muito simples, mas não é uma atividade que se encerra em si. Indispensável é reforçar a necessidade de bem interpretar os dados e informações. Daí que vem o contabilista, o profissional de finanças e o analista, que com sua experiência e trato podem sintetizar as questões que derivam dos números.

Enfim, é possível sintetizar ainda uma série de razões para realçar quão importante é esta análise para as empresas:

  • Se bem manuseada, pode se constituir num excelente e poderoso “painel de controle” da administração;
  • Se não for feita a partir de uma contabilidade “manipuladora” ou “normatizante”, pode trazer resultados bastante precisos;
  • É uma poderosa ferramenta à disposição das pessoas que se relacionam ou pretendem relacionar-se com a empresa, ou seja, os usuários da informação contábil ou financeira, sejam eles internos ou externos;
  • Permite diagnosticar o empreendimento, revelando os pontos críticos e permitindo apresentar um esboço das prioridades para a solução dos problemas;
  • Permite uma visão estratégica dos planos da empresa, bem como estima o seu futuro, suas limitações e suas potencialidades.

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Ânsia Arrecadatória: Senado Aprova Projeto que Retira Desoneração de 56 Setores

Enquanto a arrecadação do governo federal cai, devido a redução da atividade econômica no Brasil, um novo aumento de tributos é anunciado, desta vez na Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.

Conforme notícia vinculada no site do Senado, foi aprovado ontem (19.08.2015) o projeto de lei da Câmara (PLC) 57/2015 que revê a política de desoneração da folha de pagamentos e aumenta as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas de 56 setores da economia.

Além da redução do benefício fiscal aos exportadores – redução de 66% da restituição tributária do REINTEGRA – Decreto 8.415/2015, o governo federal já elevou tributos desde o início de 2015, em 7 ocasiões:

1. Elevação do IOF para financiamento de pessoas físicas, de 1,5% ao ano para 3% ao ano: Decreto 8.392/2015.

2. Elevação da CIDE e PIS/COFINS sobre combustíveis: Decreto 8.395/2015.

3. Majoração da alíquota do PIS e COFINS sobre importação: Medida Provisória 668/2015.

4. Equiparação dos atacadistas de cosméticos ao industrial, para fins de IPI (com consequente tributação sobre a margem de lucro): Decreto 8.393/2015.

5. Incidência do PIS e COFINS sobre receitas financeiras no regime não cumulativo: Decreto 8.426/2015.

6. Medida Provisória 669/2015 – elevava as alíquotas da CPRB em 150%. Nota: a MP foi rejeitada, mas o governo federal obteve a aprovação de um projeto de lei (alvo desta notícia) para majorar a contribuição de 56 setores.

7. Aumento da CSLL de 15% para 20%, para as pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar 105/2001 (instituições financeiras),  – Medida Provisória 675/2015, a vigorar a partir de 01.09.2015 (alguém ainda duvida que tal majoração irá ser repassada a tarifas e serviços bancários?).

Em 25 anos, no Brasil, nunca se viu tamanho arremedo, com a plácida aprovação do legislativo federal. Ou seja: é um avanço em direção a retração econômica, desemprego e aumento da inflação. É o famoso jeito dos governantes de criar ou majorar tributos, aqui no Brasil, e exportando-se empregos para a China…

A intentona avança sobre os empreendedores e trabalhadores, e é denominada “ajuste fiscal” (ou seja, do avanço do confisco sobre a receita de empresas e pessoas).

Cadê os protestos?

Movimento Anti-Corrupção Brasil

Vem Aí: CPMF e Imposto Extra sobre Serviços

Por Júlio César Zanluca – contabilista e coordenador do site Portal Tributário

Parece até brincadeira de mal gosto, mas não é. O governo federal, mais especificamente os integrantes da cúpula do Partido dos Trabalhadores (ou mais convenientemente, Partido dos Tributadores), empenham-se em extorquir o dinheiro do cidadão, a qualquer custo e sem qualquer respeito ao trabalho, ao empreendedorismo e a um nível mínimo de decência administrativa.

Agora, cogitam abertamente, segundo as fontes noticiosas, de inventar (ou reiventar) mais 2 tributos execráveis:

1. A CMPF, imposto sobre as movimentações financeiras. Esta excrescência foi extirpada do Brasil em 2007, mas a sanha arrecadatória e o apetite voraz por recursos, além de uma ideologia retrógada e estatizante fazem com que a sugestão pareça apetitosa aos grandalhões do poder. Até quando a população brasileira continuará sujeita a estes humores de um partido que se diz dos trabalhadores?

2. A CIDE-Serviços, pomposamente proposta pelo ministro Levy, para supostamente compensar os estados pela (também suposta) perda de arrecadação do ICMS com as manobras legislativas dos estados ditos “pobres”. Será que não desconfiam que novo imposto é um palavrão ao empreendedor? Porque insistem em espoliar aqueles que trabalham e produzem?

De aumento em aumento, de imposto a imposto, de manobra a manobra, de argumento em argumento, o Estado vai engolindo o Brasil (e os brasileiros). Se continuar assim, logo pagaremos 100% de nossas rendas ao governo, e receberemos, em troca, a “Esmola Família” para sustentar-nos.

Manifeste sua opinião, não deixe que o silêncio de muitos engula esta nação!

Acorda Brasil!