Boletim Guia Tributário e Contábil 18.08.2026

REFORMA TRIBUTÁRIA
Simples Nacional – Receita Bruta – Regras a Partir de 2027
Profissional de Contabilidade Atuará em Programa de Conformidade da Reforma Tributária
Simples Nacional: Opção Pelo Regime de Caixa Será Extinta a Partir de 2027
ORIENTAÇÕES
2027: IBS e CBS Estarão Incluídos no Simples Nacional?
Quais São os Serviços Sujeitos à Retenção do PIS/COFINS e CSLL?
ENFOQUES
Contabilistas, Alertem Clientes: Prazo de Adesão ao Simples IBS/CBS é Setembro
Emissão de Documentos Fiscais Obrigatórios a Partir de 01.01.2027
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Guia Tributário e Contábil de 10.08.2026
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Reforma Tributária: IBS e CBS – Crédito Presumido – Bens Móveis Usados ©
PIS e COFINS – Contratos com Prazo de Execução Superior a 1 Ano ©
IRF – Prêmios em Bens ou Serviços ©
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Ajustes Contábeis de Exercícios Anteriores ©
Tributos sobre Vendas ©
Demolição de Edificações – Tratamento Contábil ©

Simples Nacional: Opção Pelo Regime de Caixa Será Extinta a Partir de 2027

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) eliminou a possibilidade de utilização do regime de caixa para calcular mensalmente os tributos do Simples Nacional. A medida, prevista na Resolução CGSN 190/2026, faz parte da adaptação do regime à Reforma Tributária do Consumo.

Atualmente, a empresa pode optar pelo regime de caixa, considerando na apuração mensal os valores efetivamente recebidos. Com a nova regra, a base de cálculo passará a considerar a receita bruta mensal auferida, observando o momento do faturamento da operação.

Em regra, a receita será considerada auferida quando ocorrer a emissão do documento fiscal que formaliza a venda ou prestação de serviço, e não quando o cliente efetuar o pagamento.

Na prática: uma empresa do Simples que realizar vendas a prazo poderá ter que recolher o Simples sobre a receita mesmo antes de receber o dinheiro do cliente.

A alteração está prevista para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, com a revogação dos dispositivos da Resolução CGSN 140/2018 que tratam do regime de caixa e do registro de valores a receber.

Resumo: a partir de 2027, o Simples Nacional passará a adotar o regime de competência (faturamento) para a apuração mensal, eliminando a opção pelo regime de caixa.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT – Código de Regime Tributário e CSOSN – Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Microempreendedor Individual – MEI

Profissional de Contabilidade Atuará em Programa de Conformidade da Reforma Tributária

Por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS 5/2026 foi regulamentado o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT). A iniciativa tem como objetivo auxiliar empresas e demais contribuintes na adaptação às novas obrigações fiscais relacionadas ao IBS e à CBS, durante a implantação da Reforma Tributária do Consumo.

O programa adota uma abordagem orientativa, priorizando o monitoramento, a comunicação e a correção de inconsistências nos documentos fiscais, em vez da aplicação imediata de medidas punitivas.

Em 2026, serão considerados enquadrados no PNCT, em regra, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias relativas ao IBS e à CBS. Mesmo aqueles que apresentarem falhas poderão permanecer no programa, desde que demonstrem evolução na emissão correta dos documentos fiscais e adotem medidas efetivas para regularização.

Para isso, deverão:

– aumentar progressivamente a emissão correta de documentos fiscais com os campos do IBS e da CBS;

– atender às comunicações e intimações da administração tributária;

– corrigir as inconsistências identificadas até 31 de dezembro de 2026; e

– indicar e manter um profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.

Autorregularização é preservada

Um dos principais pontos do programa é a manutenção das condições para autorregularização.

As comunicações decorrentes do monitoramento e do cruzamento de dados, quando não configurarem início de procedimento fiscal, não retiram do contribuinte a condição de espontaneidade. Também permanece assegurado o prazo legal de 60 dias para regularização das inconsistências identificadas pela administração tributária.

Assim, o PNCT busca proporcionar maior segurança durante a fase inicial de implantação dos novos tributos, permitindo que empresas corrijam erros antes da adoção de medidas mais gravosas.

A regulamentação também reforça a participação dos profissionais da contabilidade. Com autorização do contribuinte, a Receita Federal e o CGIBS poderão compartilhar com o contador responsável as comunicações sobre omissões, inconsistências e divergências encontradas nos documentos fiscais.

O profissional poderá auxiliar na análise das inconsistências, na orientação técnica, no atendimento às intimações e no processo de autorregularização.

Em resumo: o Programa Nacional de Conformidade Tributária cria, em 2026, uma espécie de período de adaptação assistida à Reforma Tributária, estimulando empresas e profissionais da contabilidade a corrigirem gradualmente as informações relativas ao IBS e à CBS e a ajustarem seus sistemas e documentos fiscais às novas exigências.

Confira os tópicos da Reforma Tributária no Guia Tributário Online:

IBS – IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS E CBS – CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS E SERVIÇOS

IBS E CBS – REGRAS DE TRANSIÇÃO – 2026

IBS E CBS – REGRAS DE TRANSIÇÃO – 2027 E 2028

IBS – OPERAÇÕES SUJEITAS AO ICMS E ISS – 2029 A 2032

IBS E CBS – RECOLHIMENTO NA LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA (SPLIT PAYMENT)

IBS E CBS – SOCIEDADES COOPERATIVAS

IBS E CBS – REGIME REGULAR DE APURAÇÃO

IBS E CBS – OPERAÇÕES COM IMÓVEIS

IBS E CBS – BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES

IBS E CBS – REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS – SERVIÇOS PROFISSIONAIS

IBS E CBS – LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS – PESSOA FÍSICA

IBS E CBS – PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

IBS E CBS – ALÍQUOTAS

IBS E CBS – NÃO CONTRIBUINTES – REGIME OPCIONAL

IBS E IBS – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – 60%

IBS E CBS – CRÉDITOS

IBS E CBS – EXPORTAÇÕES

IBS E CBS – ALÍQUOTA ZERO

IBS E CBS – CRÉDITO PRESUMIDO – BENS MÓVEIS USADOS

IBS E CBS – SUSPENSÃO E ALÍQUOTA ZERO – ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO

IBS E CBS – ZONA FRANCA DE MANAUS – ZFM

IBS E CBS – DESONERAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL E IMOBILIZADO

IBS E CBS – ISENÇÃO

IBS E CBS – PAGAMENTOS E LIQUIDAÇÃO DE DÉBITOS

IBS E CBS – IMPORTAÇÕES

IBS E CBS – BASE DE CÁLCULO

IBS E CBS – CRÉDITOS PRESUMIDOS – RESÍDUOS SÓLIDOS

IBS E CBS – HOTELARIA E PARQUES DE DIVERSÃO E TEMÁTICOS

IBS E CBS – TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS

IBS E CBS – AGÊNCIAS DE TURISMO

IBS E CBS – FISCALIZAÇÃO – OMISSÃO DE RECEITA

IBS E CBS – TABELA CST

IBS E CBS – VENDA DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS USADOS

IBS E CBS – ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO

IBS E CBS – COMPRAS GOVERNAMENTAIS

IBS E CBS – LOCAÇÃO, CESSÃO ONEROSA E ARRENDAMENTO DE BEM IMÓVEL – REGIME OPCIONAL

IBS E CBS – SEGUROS

IBS E CBS – INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA – PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO

IBS E CBS – PARCELAMENTO DO SOLO

IBS E CBS – DRAWBACK – SUSPENSÃO

IBS E CBS – SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

IBS – DEDUÇÃO – CUSTO DOS IMÓVEIS APROPRIADOS ATÉ 2032

CBS – CRÉDITOS DO PIS E DA COFINS

CBS – CRÉDITO PRESUMIDO SOBRE ESTOQUES

IS – IMPOSTO SELETIVO

Emissão de Documentos Fiscais Obrigatórios a Partir de 01.01.2027

Por força do Ajuste SINIEF 27/2026, foi estabelecida a data de 01.01.2027 para início da obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais estabeleciddos pelo Ajuste SINIEF 49/2025:

Venda para Entrega Futura (Pagamento Antecipado):  Exige a emissão de uma NF-e de saída com finalidade de Nota de Débito, tipo específico de antecipação e sem destaque de ICMS, porém com destaque de IBS e CBS, seguida pela NF-e de venda normal no momento da entrega efetiva referenciando a chave anterior. 

Perdas de Estoque: Tratado com emissão de Nota de Débito por extravio, deterioração, roubo ou furto, com natureza de “Baixa de Estoque” e estorno do crédito fiscal correspondente. 

Redução de Valores ou Quantidades: Utilização de NF-e com finalidade de Nota de Crédito estritamente quando o cancelamento da nota original de saída já não for viável.

Retorno por Recusa ou Não Localização: Padroniza a emissão de notas de crédito ou débito vinculadas ao insucesso na entrega, integrando eventos eletrônicos obrigatórios do destinatário e do transportador.

O prazo anterior para emissão de tais documentos era 03.08.2026.

2027: IBS e CBS Estarão Incluídos no Simples Nacional?

Sim. Os novos tributos passam a integrar expressamente as regras do Simples Nacional, conforme estabelecido pela Resolução CGSN 190/2026 

Além disso, nas condições previstas nas normas vigentes, a empresa poderá permanecer no Simples Nacional e optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Novas Tabelas do Simples Nacional – Vigência 2027 e 2028

Microempreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Regras – Tributos – Impedimentos

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT – Código de Regime Tributário e CSOSN – Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa