Por meio do ADE RFB 1/2026 foi alterada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, de acordo com Resolução Gecex nº 812, de 28 de outubro de 2025.
Tag: tabela do ipi
Alterações TIPI
Por meio do ADE RFB 7/2024 foi efetuada adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, internalizadas pela Resolução Gecex nº 607, de 13 de junho de 2024.
A TIPI passa a vigorar com as seguintes alterações:
– alteração do código de classificação constante do Anexo I (código desdobrado);
– criação dos códigos de classificação constantes do Anexo II, com suas descrições, observadas as respectivas alíquotas; e
– supressão dos códigos 3207.10.10, 3906.90.4, 3906.90.41, 3906.90.42, 3906.90.43, 3906.90.44, 3906.90.45, 3906.90.46, 3906.90.47, 3906.90.48, 3906.90.49 e do código 7315.11.00, por desdobramento.

TIPI: Alterações na Tabela de Incidência
Através do ADE RFB 2/2023 a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, sofreu alteração tendo em vista as adequações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) internalizadas pela Resolução Gecex nº 440, de 27 de dezembro de 2022.
Amplie seus conhecimentos sobre o IPI, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
IPI – Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos
IPI – Crédito do Imposto – Direito e Sistemática
IPI – Crédito Presumido como Ressarcimento do PIS e da COFINS para o Exportador
IPI – Crédito Presumido sobre Aquisição de Resíduos Sólidos
IPI – Isenção e Redução para Bens de Informática e Automação
IPI – Manutenção do Crédito na Exportação
IPI – Operações de Consignação Industrial
IPI – Regime de Substituição Tributária
IPI – Reorganização Societária
Perguntas e Respostas – Redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
1) O que determina o Decreto nº 11.182, publicado em 24 de agosto de 2022?
O normativo garante a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em até 35% para a maioria dos produtos fabricados no país. Aliado ao Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, ficam ressalvados da redução do IPI um total de 170 produtos, preservando toda a indústria relevante da Zona Franca de Manaus (ZFM), conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
2) Por que o IPI pode ser alterado por decreto presidencial, sem necessidade de aval do Congresso?
Porque se trata de um tributo regulatório, nos termos do Art. 153, IV, da Constituição Federal.
3) Qual o objetivo da medida?
Garantir a redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da maioria dos produtos fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, preservar a competitividade daqueles produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM), em cumprimento às decisões judiciais proferidas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nos 7.153, 7.155 e 7.159. Além disso, a medida visa oferecer segurança jurídica ao setor produtivo nacional.
4) Quais produtos não tiveram redução das alíquotas de IPI?
Está ressalvada uma lista de 170 produtos da ZFM que tiveram as alíquotas de IPI mantidas. São 109 itens estabelecidos pelo novo decreto (Decreto nº 11.182/2022) e outros 61, listados em decreto anterior (Decreto nº 11.158). Em diversos códigos foram criados destaques tarifários (Ex) para apontar exatamente os produtos cujas alíquotas não sofreram reduções (enquanto o restante dos produtos classificados naquele determinado código teve suas alíquotas reduzidas normalmente).
5) A partir de quando as novas alíquotas entrarão em vigor?
As novas alíquotas entram em vigor na data publicação do decreto, em caráter imediato e permanente. Não foi necessário aguardar 90 dias para aplicação das novas alíquotas, já que elas atendem às decisões judiciais proferidas nas ADIs nºs 7153, 7155 e 7159.
6) Como foi elaborada a lista de produtos da ZFM que tiveram as alíquotas reestabelecidas com o novo decreto?
Houve a identificação de toda a indústria relevante da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). Como era preciso identificar quais produtos eram produzidos em Manaus e estavam no âmbito de Processo Produtivo Básico (PPB), houve uma consulta à Suframa, que dialogou com os atores locais para identificar quais produtos eram produzidos e estavam em PPBs.
Fonte: Gov.br – 25.08.2022
Amplie seus conhecimentos sobre o IPI, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)
ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens
ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD
ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente
ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes
IPI – Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos
IPI – Crédito do Imposto – Direito e Sistemática
IPI – Crédito Presumido como Ressarcimento do PIS e da COFINS para o Exportador
IPI – Crédito Presumido sobre Aquisição de Resíduos Sólidos
IPI – Isenção e Redução para Bens de Informática e Automação
IPI – Manutenção do Crédito na Exportação
IPI – Operações de Consignação Industrial
IPI – Regime de Substituição Tributária
IPI – Reorganização Societária
TIPI: Ajustadas Alíquotas de Produtos
Por meio do Decreto 11.182/2022 foi alterada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.
Esta alteração foi necessária, tendo em vista a decisão do STF, proibindo a recente redução de alíquotas, relativa aos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.
Entretanto, observe-se que foi mantida a redução de 35% do IPI para os demais produtos, não atingidos pela decisão do STF.


