Para fins de recolhimento do ICMS e ISS no Simples Nacional, prevalecerão os seguintes sublimites para 2015:
I – até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), os seguintes Estados:
a) Acre;
b) Amapá;
c) Rondônia;
d) Roraima;
II – até R$ 2.520.000,00 (dois milhões quinhentos e vinte mil reais), os seguintes Estados:
a) Alagoas;
b) Maranhão;
c) Mato Grosso;
d) Mato Grosso do Sul;
e) Pará;
f) Piauí;
g) Tocantins.
Aplicam-se os sublimites citados para o recolhimento do ISS dos estabelecimentos localizados nos Municípios daqueles Estados.
Nos demais Estados e no Distrito Federal serão utilizadas todas as faixas de receita bruta anual, até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Base: Resolução CGSN 118/2014
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Manual do Simples Nacional
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