Informação de Tributos ao Consumidor: Agora é Para Valer!

Através do Ato Declaratório Congresso Nacional 041/2014 foi encerrado o prazo de vigência da Medida Provisória 649/2014.

Referida MP prorrogava para 31.12.2014 a aplicação das sanções pelo descumprimento das normas relativas à divulgação dos tributos ao consumidor (sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor).

Portanto, agora todas as empresas deverão prestar as informações de tributos sobre seus produtos e serviços, nos termos da Lei 12.741/2012.

Veja maiores detalhes no tópico Informação de Tributos ao Consumidor, no Guia Tributário Online.