Restituição do Novo Reintegra será de 3%

O crédito apurado no âmbito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra será determinado mediante a aplicação do percentual de 3% (três por cento) sobre a receita auferida pela pessoa jurídica produtora com a exportação para o exterior dos bens relacionados no Anexo Único do Decreto nº 8.304, de 12 de setembro de 2014.

Base: Portaria MF 428 de 2014.

Simples Nacional – Venda de Veículos em Consignação

A atividade de compra e venda de veículos usados nas operações de conta própria permite a opção pelo Simples Nacional, cuja receita bruta é o produto da venda, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, tributada na forma do Anexo I da Lei Complementar n° 123, de 2006.

A prestação de serviços de intermediação na compra e venda de veículos usados veda a opção pelo Simples Nacional até 31.12.2014.

A venda de veículos em consignação, mediante contrato de comissão ou contrato estimatório, é feita em nome próprio, motivo pelo qual a atividade não caracteriza a intermediação de negócios.

No contrato de comissão (arts. 693 a 709 do Código Civil), a receita bruta (base de cálculo) é a comissão, tributada pelo Anexo III da Lei Complementar n° 123, de 2006.

No contrato estimatório (arts. 534 a 537 do Código Civil), a receita bruta (base de cálculo) é o produto da venda a terceiros de veículos usados recebidos em consignação, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, tributada pelo Anexo I da Lei Complementar n° 123, de 2006.

Bases: Solução de Consulta DISIT/SRRF 6.030 de 2014Solução de Divergência Cosit 1/2013 e LC 147/2014.

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Declarações a Serem Entregues à RFB – Outubro/2014

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações à Receita Federal no mês de Outubro/2014:

(dia limite de entrega sem multa/declaração)

07 – GFIP – Setembro/2014

14 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Agosto/2014

20 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Setembro/2014

21 – DCTF Mensal – Agosto/2014 – Nota: através da Instrução Normativa RFB 1.499/2014 foi prorrogado o prazo de apresentação da DCTF relativa ao mês de agosto de 2014. O novo prazo é de 7 de novembro de 2014.

31 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Setembro/2014

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