Com a Medida Provisória 540/2011, convertida na Lei 12.546/2011, iniciou-se a previsão da contribuição previdenciária da folha de salários para a receita bruta ajustada, abrangendo, inicialmente, as empresas de Tecnologia da Informação – TI, Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, Call Center e aquelas integrantes dos segmentos de vestuário e calçadista.
Posteriormente, várias normas e alterações vieram complementar e alterar o rol de empresas e produtos abrangidos por tal substituição.
Este ciclo de substituições das contribuições previdenciárias sobre a folha pela contribuição sobre o faturamento é chamado de “desoneração da folha de pagamento”, tendo em vista que, teoricamente, na maioria das empresas abrangidas pela substituição das contribuições, haverá uma redução do ônus previdenciário do empregador.
Visando facilitar o acompanhamento regular de tais mudanças, nossa equipe lança a obra Desoneração da Folha de Pagamento, dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação.
