Simples Nacional – Monitoramento Eletrônico – Anexo IV

Foi publicada a Solução de Divergência Cosit 10/2012, a qual dispõe que a atividade de monitoramento eletrônico de sistemas de segurança constitui serviço de vigilância e, nessa condição, aplica-se o Anexo IV da Lei Complementar 123/2006.

Obra relacionada ao assunto:

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.