Alterações Tributárias da Lei 12.655/2012

No tocante ao regime especial relativo ao Patrimônio de Afetação, a Lei 12.655/2012 converteu a Medida Provisória 552/2011 que alterou o limite de valor comercial das unidades residenciais construídas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), que passou de R$ 75.000,00 para R$ 85.000,00.

A nova lei também alterou a Lei 10.925/2004, estendendo a alíquota zero de PIS e COFINS, mercado interno e importação, ao produto queijo do reino. As massas alimentícias classificadas na posição 19.02 da TIPI, tiveram as alíquotas zero, de PIS e Cofins, prorrogadas até 30 de junho de 2012.

Foram prorrogadas até 31.12.2012 as alíquotas zero de PIS e Cofins previstas para: a) farinha de trigo classificada no código 1101.00.10 da Tipi; b) trigo classificado na posição 10.01 da Tipi; c) pré-misturas próprias para fabricação de pão comum e pão comum classificados, respectivamente, nos códigos 1901.20.00 Ex 01 e 1905.90.90 Ex 01 da Tipi.

Conheça nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais Créditos do PIS e COFINS, Manual do PIS e Cofins, Planejamento Tributário PIS e Cofins.