Através do seu artigo 15, a Medida Provisória 563/2012 reestabeleceu o Programa Um Computador por Aluno – PROUCA com o objetivo de promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal e nas escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência, mediante a aquisição e a utilização de soluções de informática, constituídas de equipamentos de informática, de programas de computador – software – neles instalados e de suporte e assistência técnica necessários ao seu funcionamento.
Em decorrência, foi instituído o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional – REICOMP, do qual será beneficiária a pessoa jurídica habilitada que:
1) Exercer atividade de fabricação dos respectivos equipamentos; e
2) For vencedora de processo de licitação. Neste Caso também será considerada beneficiária a pessoa jurídica que exercer a atividade de manufatura terceirizada para a vencedora do processo de licitação.
Veja maiores detalhes acessando o link IPI, PIS E COFINS – Regime Especial de Incentivo à Computadores para Uso Educacional.
