IRPJ/CSLL – Lucro Real – IRF sobre Prêmios Distribuídos – Dedutibilidade

É dedutível para fins de apuração do IRPJ e da CSLL no Lucro Real, o valor do Imposto de Renda na fonte, de que trata o art. 63 da Lei 8.981/1995, desde que o prêmio seja considerado dedutível pela legislação.

Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 2.003/2019

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