Por meio da Portaria RFB 555/2025 foram dispostas normas sobre transação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal sob gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O contencioso administrativo fiscal alvo da norma é instaurado com a apresentação pelo sujeito passivo de impugnação, de manifestação de inconformidade ou de recurso com efeito suspensivo da exigibilidade do crédito tributário objeto da controvérsia, nos termos do Decreto 70.235/1972, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal.

