Lei Mantém Empréstimo Compulsório Disfarçado

Por meio da Lei 14.873/2024 foi limitada a compensação tributária dos créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado. Referida Lei é decorrente da conversão da MP 1.202/2023.

Na prática, esta restrição caracteriza-se como um verdadeiro Empréstimo Compulsório, introduzido de forma disfarçada, forçando os contribuintes a alongarem seus créditos tributários legítimos contra o Governo Federal.

O respectivo valor a ser compensado observará o limite mensal estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda e:

– não poderá ser inferior a 1/60 (um sessenta avos) do valor total do crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, demonstrado e atualizado na data da entrega da primeira declaração de compensação; e

– não poderá ser estabelecido para crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado cujo valor total seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

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