Tabela Progressiva Mensal | ||
Base de Cálculo (RS) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.112,00 | zero | zero |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
Foi estabelecido, ainda, como forma alternativa às deduções da base de cálculo mensal, um desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.
Base: art. 13 da Medida Provisória 1.171/2023.
Absurdo essa tabela do IRPF, deveriam isentar pelo menos quem ganha até 3 salários mínimos atual. Eles nunca fazem nada para o contribuinte, só pensam no próprio bolso. Governo corrupto!
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Eu acho que o Governo explora muito o trabalhador, assim não teremos Justiça Social.
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