A receita de exportação é o valor resultante da conversão da moeda estrangeira em reais à taxa de câmbio fixada no boletim de abertura pelo Banco Central do Brasil, para compra, em vigor na data de embarque dos bens para o exterior.
A diferença de valor apurada entre a data de fechamento do contrato de câmbio e a data do embarque constitui variação monetária, ativa ou passiva, portanto, receita ou despesa financeira.
Bases: Portaria MF nº 356, de 1988, itens I e II; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 148, 152 e 160 e Solução de Consulta Cosit 84/2023.
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Variações Cambiais de Direitos e Obrigações
TRATAMENTO FISCAL DAS EXPORTAÇÕES
PIS E COFINS – SUSPENSÃO – VENDAS À PESSOA JURÍDICA EXPORTADORA
IPI – CRÉDITO PRESUMIDO COMO RESSARCIMENTO DO PIS E DA COFINS PARA O EXPORTADOR
IOF – EXPORTAÇÃO E INFRAESTRUTURA – ALÍQUOTA ZERO
IPI – MANUTENÇÃO DO CRÉDITO NA EXPORTAÇÃO
RECAP – REGIME ESPECIAL DE AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL – EMPRESAS EXPORTADORAS
REPES – REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO – EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS